A Comissão e o Parlamento Europeu, aprovaram recentemente um regulamento que contribuirá para travar significativamente a desflorestação e a degradação florestal à escala mundial.
Uma vez adotado e aplicado, o regulamento da UE relativo às cadeias de abastecimento de produtos não associados à desflorestação garantirá que uma série de produtos essenciais colocados no mercado da UE deixarão de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal, tanto na UE como no resto do mundo. A nova legislação permitirá ainda reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa e a perda da biodiversidade.
Quais os produtos abrangidos pela nova legislação?
Após a entrada em vigor das novas normas, todas as empresas pertinentes deverão adotar as deligências devidas se colocarem no mercado da UE os seguintes produtos: óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como os seus produtos derivados (como a carne bovina, móveis ou chocolate).
Estes produtos foram selecionados com base numa avaliação de impacto aprofundada que resultou na sua identificação como constituindo o principal vetor na origem da desflorestação devido à expansão agrícola a eles associada.
Normas de diligência aplicáveis às empresas
Os operadores e comerciantes deverão demonstrar que os produtos não estão associados à desflorestação, ou seja, que são produzidos em terras que não foram objeto de desflorestação após 31 de dezembro de 2020, bem como a respetiva legalidade (em conformidade com toda a legislação correspondente aplicável e em vigor no país de produção).
As empresas serão igualmente obrigadas a recolher informações geográficas precisas sobre as terras agrícolas em que foram cultivados os produtos de base.
Cada Estado-Membro deve zelar pela imposição de sanções eficazes em caso de não se verificar aplicabilidades destas normas.
A lista dos produtos de base abrangidos será periodicamente revista e atualizada, atendendo aos novos dados disponíveis, como eventuais alterações no ritmo de desflorestação.
Sistema de análise comparativa entre países
A Comissão Europeia irá gerir um sistema de análise comparativa que classificará os países, ou certas partes do seu território, em função do nível de risco em termos de desflorestação e degradação florestal (risco elevado, moderado ou reduzido), tendo igualmente em conta a expansão agrícola associada à produção dos produtos de base e seus produtos derivados. As obrigações que recairão sobre as empresas dependerão desse nível de risco.
A nível internacional, a UE intensificará o seu empenhamento, com o intuito de assegurar a aplicação eficaz da nova legislação.
Numa próxima etapa, o Parlamento Europeu e o Conselho deverá adotar formalmente o novo regulamento. Após a sua entrada em vigor, os operadores e os comerciantes terão dezoito meses para proceder à aplicação das novas normas. As micro e pequenas empresas beneficiarão de um período de adaptação mais alargado, bem como de outras disposições específicas.
Por que razão está a UE a tomar medidas para combater a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial?
A desflorestação e a degradação florestal contam-se entre os principais fatores na origem do aquecimento global e da perda de biodiversidade, que constituem os dois maiores desafios ambientais da nossa era. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que, entre 1990 e 2020, se perderam 420 milhões de hectares de zonas florestais, uma superfície superior à da União Europeia.
Este importante acordo foi alcançado em vésperas do início da Conferência sobre a Biodiversidade (COP15), que deverá definir objetivos para a proteção da natureza ao longo das próximas décadas.