São vários os instrumentos de gestão ambiental ao dispor dos agentes económicos, que podem ser voluntariamente utilizados como forma de assegurar um melhor desempenho ambiental das organizações e garantir o cumprimento das disposições regulamentares, nomeadamente o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e ISO 14001 para as organizações e a Agenda 21 Local para as autarquias.
O que é o EMAS?
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)é um mecanismo voluntário desenvolvido pela Comissão Europeia que visa promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação de Sistemas de Gestão Ambiental, bem como a disponibilização de informação relevante ao público e outras partes interessadas.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. é o Organismo Competente no âmbito deste Regulamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril, que designa as entidades responsáveis pelo exercício das funções previstas no Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro.
Para que serve o EMAS?
– Melhorar a performance ambiental e financeira das organizações;
– Comunicar os êxitos na área do ambiente às partes interessadas e à sociedade em geral.
Quais os benefícios do EMAS?
Em 2009, a Comissão Europeia completou o “Estudo sobre os Custos e Benefícios do EMAS para Organizações Registadas“. Os três benefícios identificados no estudo são:
– Aumento dos ganhos relacionados com a eficiência;
– Redução de incidentes negativos;
– Melhoria das relações com as partes interessadas.
Como registar-se no EMAS?
As organizações que queiram participar no EMAS, devem proceder ao pedido de registo junto da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), na qualidade de Organismo Competente.
Previamente ao pedido de registo no EMAS, as organizações devem ter implementado um Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro, e estarem na posse de uma declaração ambiental validada por um verificador ambiental acreditado para o(s) setor(es) de atividade das organizações.
Qual a relação entre o EMAS e a ISO 14001?
A Comissão Europeia reconheceu que a ISO 14001 pode proporcionar um “degrau” para o EMAS. Os requisitos da Norma ISO 14001: 2014 são uma parte integrante do EMAS.
No entanto, o EMAS tem em consideração elementos adicionais para apoiar as organizações na melhoria contínua e significativa do seu desempenho ambiental.