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Comunicação de Gases Fluorados – Submissão até 31 de Março

A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e Venda de Gases Fluorados, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é obrigatória.

Prazos

A comunicação dos equipamentos que contêm gases fluorados, deverá ser efetuada através do módulo de gases fluorados integrado no SILIAMB.

O reporte de Gases Fluorados relativo a 2023 iniciou a 1 de Janeiro e termina a 31 de Março de 2024.

O que são gases fluorados?

Os gases fluorados são gases com origem em atividades humanas e com efeito de estufa que pode exceder 23 000 vezes o do dióxido de carbono. São responsáveis por 2% das emissões de gases com efeito de estufa na UE.

Os gases fluorados são geralmente substituíveis por alternativas mais favoráveis ao clima.

Quem é obrigado a comunicar os equipamentos com Gases Fluorados?

Os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram  as condições abaixo indicadas:

1) Tenham de ser verificados para deteção de fugas;

2) Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de CO2 equivalente (ton CO2e): (ver conversor disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente que calcula a carga do fluido em toneladas de CO2 equivalente):

  • Equipamentos de refrigeração fixos;
  • Equipamentos de ar condicionado e bombas de calor fixas;
  • Equipamento fixo de proteção contra incêndios;
  • Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
  • Comutadores elétricos. 

 

*O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.

3) No caso particular dos comutadores elétricos, não têm que reportar no formulário de gases fluorados os
equipamentos que (n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento UE 517/2014):

  • Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, conforme indicado na especificação técnica do fabricante, e que estejam rotulados como tal;  
  • Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão;
  • Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa. 

 

4) Um equipamento que contenha 2 ou mais circuitos que sejam independentes, deve tratar cada um dos circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluido de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2.

Legislação aplicável aos gases fluorados

Regulamento (UE) n.o 517/2014 tem por objetivo atenuar as alterações climáticas e proteger o ambiente através da redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa. Visa, até 2030, reduzir estas emissões para dois terços dos níveis atuais. Para tal:

  • Estabelece regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas;
  • Impõe condições à colocação no mercado de produtos e equipamentos específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com efeito de estufa;
  • Impõe condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Estabelece limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.

 

O regulamento abrange os hidrofluorocarbonetos (HFC) (utilizados como fluidos refrigerantes, solventes de limpeza e agentes de expansão de espumas), os perfluorocarbonetos (PFC) (utilizados no fabrico de semicondutores e como solventes de limpeza e agentes de expansão de espumas) e os hexafluoretos de enxofre (SF6) (utilizados em comutadores de alta tensão e na produção de magnésio).

Decreto-Lei n.o 56/2011 revogado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, estipula a obrigatoriedade de comunicação de dados à Agência Portuguesa do Ambiente relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.

Existem obrigações diferenciadas consoante o operador exerça poder real sobre o funcionamento técnico de cada um dos seguintes tipos de equipamentos/sistemas:

  • Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bomba de Calor;
  • Extintores e Sistemas Fixos de Proteção Contra Incêndios;
  • Comutadores de Alta Tensão;
  • Sistemas de Ar Condicionado instalados em Veículos a Motor.
Verificações para deteção de fugas (Periodicidade)

Desde o dia 1 de Janeiro de 2017, as verificações para deteção de fugas são efetuadas com a seguinte periodicidade:

  • Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 50 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de 12 em 12 meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 24 em 24 meses.

 

  • Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 50 toneladas de equivalente de CO2, mas inferiores a 500 toneladas de equivalente de CO2 – pelo menos de seis em seis meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de 12 em 12 meses;

 

  • Para o equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa em quantidades iguais ou superiores a 500 toneladas de equivalente de CO2 pelo menos de três em três meses ou, no caso de ter instalado um sistema de deteção de fugas, pelo menos de seis em seis meses.

Fonte: Apoio SILiAmb

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