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Gestão de resíduos

O que é um resíduo?

Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer.

O que é o Código LER?

A Lista Europeia de Resíduos (LER) classifica os resíduos de acordo com a sua proveniência e com a atividade industrial que os origina.

O Código LER é um código de seis dígitos que identifica cada resíduo, os códigos assinalados com asterisco (*) correspondem a resíduos perigosos.

O que significa MIRR?

MIRR é uma sigla para Mapa Integrado de Registo de Resíduos e o seu preenchimento é obrigatório até 31 de março de cada ano. Este preenchimento é efetuado através da plataforma da Plataforma SILIamb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA) da Agência Portuguesa do Ambiente.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, o preenchimento do MIRR é obrigatório até 31 de março de cada ano.

 

O que é o SIRER?

Com vista a uma maior eficiência e simplicidade, é utilizado o SIRER, ou seja, um sistema integrado de registo eletrónico de produção  e gestão de resíduos suportado pela Plataforma SILIamb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, anteriormente SIRAPA) para preenchimento do MIRR.

Quem está sujeito a inscrição e a registo de dados no SIRER?

a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;

g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes;

h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Estão ainda sujeitos a inscrição produtores de resíduos que não se enquadrem nas alíneas anteriores mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.”

Se se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g), então deverá registar informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), disponível na plataforma eletrónica SILIAMB.

Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU), disponível na plataforma eletrónica SILIAMB.

Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar informação nos Formulários das Entidades Gestoras).

Quais as vantagens de ter um Plano de Gestão de Resíduos?
  • Redução de custos, encontrando estratégias para reduzir a produção de resíduos e pesquisando melhores soluções de operadores de gestão dos mesmos;
  • Favorecimento da valorização dos resíduos através do seu encaminhamento para reutilização, reciclagem ou valorização energética;
  • Elaboração de procedimentos e manuais de boas-práticas, e formação para colaboradores.
Aprenda a submeter o MIRR com este exemplo em vídeo (Formulário B – produtor de resíduos)

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