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Empresas em incumprimento ambiental têm até 2016 para se regularizar

Empresas que estão em incumprimento ambiental têm até início de 2016 para regularizar a situação, afirma Jorge Moreira da Silva, Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

“Ainda temos, infelizmente, cerca de 3000 atividades económicas, nomeadamente na área da pecuária, na área da extração de inertes, como pedreiras, mas também da gestão de resíduos, que, por uma razão ou outra, ao longo de vários anos, acabaram por não estar plenamente legalizadas, disse Jorge Moreira da Silva na apresentação do Regime de Regularização das Atividades Económicas, assinalando que, com a publicação das portarias, foram dados os passos finais para que possa ser aplicado este regime.

O Ministro do Ambiente garante que “esta é a última oportunidade” para as empresas que se encontram em incumprimento ambiental se regularizarem e entrarem no sistema, podendo também passar a beneficiar de financiamentos comunitários e incentivos ao investimento.

“Estas empresas, apesar de não estarem licenciadas em todas as atividades, estão licenciadas em algumas matérias e têm sido alvo de inspeções, monitorização e contraordenações. O que estamos agora a dizer é que não queremos que as empresas fiquem eternamente nesta lógica de pagar a multa”, frisou o ministro.

O Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro estabelece o regime de regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade.

O mesmo decreto-lei permite ainda às empresas proporem a ampliação das suas explorações. O pedido de regularização deve ser apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora. No caso de estabelecimentos ou explorações abrangidos pelo regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março) a desconformidade da localização com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis não condiciona o sentido de decisão da declaração de impacte ambiental a emitir, sendo apreciada no âmbito do procedimento de regularização previsto neste decreto-lei.

As empresas que não cumprem integralmente as regras ambientais terão de submeter os seus procedimentos de regularização às entidades responsáveis até 2 de janeiro de 2016.

As autoridades responsáveis, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, terão posteriormente um prazo máximo de dois anos para avaliar se as empresas cumprem todos os requisitos legais, sob pena de serem encerradas.

Fontes: SIC Notícias, Observador, Plataforma IWOEP

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