A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela Monitorização do Ambiente Sonoro na envolvente do Parque Eólico da Lameira, tendo em vista a verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
Os ensaios tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das disposições aplicáveis constantes do artigo 13.º do RGR, que regulamenta o exercício de atividades ruidosas permanentes.
Em concreto, avaliou-se o cumprimento dos valores limite de exposição e de incomodidade, de acordo com a metodologia seguinte:
- Verificação do Critério de Incomodidade – alínea b), n.º1, artigo 13.º do RGR
O denominado critério de incomodidade estabelece que a diferença entre o valor do indicador LAeq do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da atividade em avaliação e valor do indicador LAeq do ruído residual (determinado na ausência do ruído particular da atividade em avaliação), não pode exceder determinado limite, que depende do período de referência e da duração diária da atividade.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente, também já foi responsável pela monitorização sonora em outros parques eólicos, nomeadamente:
- Fase de Exploração do Parque Eólico do Guardão – Monitorização do Ambiente Sonoro;
- Parque Eólico da Raposeira: Monitorização do Ambiente Sonoro;
- Monitorização do Ambiente Sonoro na envolvente do Parque Eólico do Sobrado;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Parque Eólico de Prados;
- Monitorização do Ambiente Sonoro no âmbito da Instalação de Extensões de Pás – Parque Eólico Penedo Ruivo.
Caso necessite de algum serviço nesta área não hesite em contactar-nos.