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Relatório Base – Avaliação do estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas

A NOCTULA – Consultores em Ambiente desenvolveu um estudo no âmbito da Avaliação de Necessidade de Relatório Base, para uma indústria que desenvolve atividade na área do abate de aves.

Tem sido cada vez mais notória, a importância dada pelas entidades competentes, à proteção do ambiente e à melhoria da qualidade ambiental. Uma vez que as entidades fabris e industriais têm maior probabilidade de contaminação do ambiente, seja nos solos ou na água, devido à atividade desenvolvida, foi criada a DEI – Diretiva 2010/75/EU,  com objetivo de garantir um elevado nível de proteção do ambiente.

Em 2013 o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, transpôs para o direito nacional a DEI e estabeleceu o Regime de Emissões Industriais (REI).

A fim de assegurar a prevenção e o controlo da poluição, as instalações só deverão funcionar se estiverem licenciadas. As instalações que não regularizem a sua situação nos prazos estabelecidos pelo REI, ficam com a licença de exploração comprometida, uma vez que a Licença ambiental (LA) é parte integrante desse regime.

Em 2014 surge a nota interpretativa n.º 5/2014, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que consiste na aplicação do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto,  agregada a uma declaração de Retificação n.º 45 – A/2013, de 29 de outubro, referente ao Regime de Emissões Industriais – REI.

Esta nota interpretativa congrega um série de alterações, destacando-se a preocupação acrescida com a fase de desativação das instalações industriais.

Para dar resposta a esta questão e no âmbito das comunicações exigidas às instalações abrangidas pela licença ambiental, é estabelecida a obrigatoriedade, com o pedido de licenciamento ou no momento da 1.ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da LA,  um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas.

Deste modo, o operador deverá começar por avaliar a necessidade de elaboração do Relatório de Base, processo que visa identificar a necessidade de realização do relatório de base.

Após este processo de avaliação sobre a necessidade de elaboração do Relatório de Base, a APA avalia a informação fornecida pelo operador e estabelece, conforme o caso:

  • Dispensa de apresentação do Relatório de Base ou,
  • Um prazo para apresentação do Relatório de Base completo.

 

O Relatório de Base, caso seja obrigatório, permite determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas após a cessação definitiva das atividades, com o objetivo de adotar as medidas necessárias para evitar qualquer risco de poluição e repor o local em condições ambientalmente satisfatórias.

Caso necessite de algum serviço nesta área não hesite em contactar-nos.

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