O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, estabelece que os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais), estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no SIRER, nos termos previstos nos artigos 97.º e 98.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR, comunicando à APA – Agência Portuguesa do Ambiente:
- o tipo e a quantidade de produtos ou o material;
- a quantidade de embalagens colocados no mercado;
- o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.
Sistema de Registo de Produtores/Embaladores
Com a implementação do Sistema de Registo de Produtores/Embaladores, em 2017, todas os produtos/embalagens colocadas no mercado, deverão ser registadas na plataforma SILiAmb. Os passos a seguir são:
Passo 1 – Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso);
Passo 2 – Enquadramento de produtor/embalador de produtos (caso ainda não tenha enquadramento submetido);
Passo 3 – Submissão de declarações anuais respeitantes ao produtos enquadrados.
Prazos
Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb – Prorrogado até 30 de abril de 2024.
Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 30 de abril de 2024;
– Declaração Produtor Correção 2023 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2023;
– Declaração Produtor Estimativa 2024 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2024.
Os representantes autorizados de produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos, com NIF estrangeiro, podem submeter as declarações até 30 de abril de 2024:
– Declaração RA Correção 2023;
– Declaração RA Estimativa 2024.
Entrada em Funcionamento
O Sistema de Registo de Produtores de Produto entrou em funcionamento faseadamente consoante os fluxos:
- Embalagens – 1 de Julho de 2017
- Óleos Alimentares, Óleos Lubrificantes, Pneus, e Veículos – 23 de outubro de 2017
- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores – 1 de janeiro de 2018
- Representantes autorizados de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – 1 de janeiro de 2018
- Representantes autorizados para restantes fluxos – 1 de julho de 2021
Produtos abrangidos
- Embalagens e resíduos de embalagens (ERE)
- Óleos lubrificantes usados (OU)
- Pneus Usados (PU)
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
- Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA)
- Veículos em Fim de Vida (VFV)
- Óleos Alimentares Usados (OAU)
Registo de Produtores/Embaladores – Representantes autorizados para todos os fluxos
Desde o dia 1 de julho de 2021 é possível enquadrar, no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, representantes autorizados para todos os fluxos:
– Embalagens;
– Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;
– Óleos lubrificantes;
– Pilhas e Acumuladores;
– Pneus;
– Veículos.
NOTA: A partir de 1 de janeiro de 2022, o registo é obrigatoriamente realizado com este tipo de enquadramento, quando aplicável, para todos fluxos.
No âmbito do sistema integrado de resíduos, os embaladores e importadores de produtos embalados, bem como os fornecedores de embalagens de serviço, responsáveis pela colocação de produtos embalados no território nacional, transmitem a sua responsabilidade pela gestão dos resíduos das suas embalagens a uma entidade gestora licenciada para exercer essa atividade, tal como consta no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro.
Em Portugal existem 4 entidades licenciadas para gestão de embalagens e resíduos de embalagens, existindo 2 entidades gestoras generalistas, Novo Verde e Sociedade Ponto Verde.
Para mais esclarecimentos sobre este processo, consulte o Manual de Registo de Embaladores, AQUI.
Para mais informações, pode ainda consultar o site oficial da Agência Portuguesa do Ambiente.
Fonte: APA