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Registo Produtores/Embaladores no SILiAmb – Prorrogado até 30 de abril de 2024

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, estabelece que os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais), estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no SIRER, nos termos previstos nos artigos 97.º e 98.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR, comunicando à APA – Agência Portuguesa do Ambiente:

  • o tipo e a quantidade de produtos ou o material;
  • a quantidade de embalagens colocados no mercado;
  • o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.
Sistema de Registo de Produtores/Embaladores

Com a implementação do Sistema de Registo de Produtores/Embaladores, em 2017, todas os produtos/embalagens colocadas no mercado, deverão ser registadas na plataforma SILiAmb. Os passos a seguir são:

Passo 1 – Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso);

Passo 2 – Enquadramento de produtor/embalador de produtos (caso ainda não tenha enquadramento submetido);

Passo 3 – Submissão de declarações anuais respeitantes ao produtos enquadrados.

Prazos 
Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb – Prorrogado até 30 de abril de 2024.

Os produtores/embaladores devem submeter as declarações, no SILiAmb, até 30 de abril de 2024;

– Declaração Produtor Correção 2023 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2023;

– Declaração Produtor Estimativa 2024 para produtores/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2024.

Os representantes autorizados de produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos, com NIF estrangeiro, podem submeter as declarações até 30 de abril de 2024:

Declaração RA Correção 2023;

Declaração RA Estimativa 2024.

Entrada em Funcionamento

O Sistema de Registo de Produtores de Produto entrou em funcionamento faseadamente consoante os fluxos:

  • Embalagens – 1 de Julho de 2017 
  • Óleos Alimentares, Óleos Lubrificantes, Pneus, e Veículos – 23 de outubro de 2017
  • Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores – 1 de janeiro de 2018
  • Representantes autorizados de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – 1 de janeiro de 2018
  • Representantes autorizados para restantes fluxos – 1 de julho de 2021
Produtos abrangidos
  • Embalagens e resíduos de embalagens (ERE)
  • Óleos lubrificantes usados (OU)
  • Pneus Usados (PU)
  • Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
  • Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RPA)
  • Veículos em Fim de Vida (VFV)
  • Óleos Alimentares Usados (OAU)
Registo de Produtores/Embaladores – Representantes autorizados para todos os fluxos

Desde o dia 1 de julho de 2021 é possível enquadrar, no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, representantes autorizados para todos os fluxos:

– Embalagens;

– Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;

– Óleos lubrificantes;

– Pilhas e Acumuladores;

– Pneus;

– Veículos.

NOTA: A partir de 1 de janeiro de 2022, o registo é obrigatoriamente realizado com este tipo de enquadramento, quando aplicável, para todos fluxos.

No âmbito do sistema integrado de resíduos, os embaladores e importadores de produtos embalados, bem como os fornecedores de embalagens de serviço, responsáveis pela colocação de produtos embalados no território nacional, transmitem a sua responsabilidade pela gestão dos resíduos das suas embalagens a uma entidade gestora licenciada para exercer essa atividade, tal como consta no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro.

Em Portugal existem 4 entidades licenciadas para gestão de embalagens e resíduos de embalagens, existindo 2 entidades gestoras generalistas, Novo Verde e Sociedade Ponto Verde.

Para mais esclarecimentos sobre este processo, consulte o Manual de Registo de Embaladores, AQUI.

Para mais informações, pode ainda consultar o site oficial da Agência Portuguesa do Ambiente.

Fonte: APA

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