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Gases Fluorados – Restrições de utilização (em vigor a partir de 2020)

Regulamento (UE) n.o 517/2014, publicado pelo Parlamento e Conselho Europeu, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, impõe determinadas restrições na sua utilização. Algumas dessas restrições entrarão em vigor a partir de 2020.

Este regulamento tem por objetivo atenuar as alterações climáticas e proteger o ambiente através da redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa. Visa, até 2030, reduzir estas emissões para dois terços dos níveis atuais.

De acordo com o disposto no artigo 13.º do referido Regulamento Europeu, as próximas  restrições a entrar em vigor são:

  • Desde 1 de janeiro de 2020, é proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa, cujo Potencial de Aquecimento Global (PAG) seja igual ou superior a 2500, na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga  igual ou superior a 40 toneladas de CO(aprox. 10 kg de R-404A / R507A).

 

O ponto anterior prevêm a exceção de equipamentos destinados a aplicações concebidas para arrefecer produtos a temperaturas inferiores a – 50 °C.

  • Desde 1 de janeiro de 2020, é proibida a utilização de equipamentos de ar condicionado residenciais móveis (equipamentos hermeticamente fechados que os utilizadores finais podem deslocar de um compartimento para outro), que contenham, ou cujo funcionamento dependa de HFCs (hidrofluorcarbonetos) com um PAG igual ou superior a 150.

 

Quanto maior o valor do PAG dum HFCs (hidrofluorcarbonetos), maior é a quantidade de CO2. 

  • A partir de 1 de janeiro de 2022, é proibida a utilização de sistemas frigoríficos novos (com uma potência igual ou superior a 40 kW), centralizados, servindo expositores e/ou câmaras frigoríficas interligados (com exceção de alguns tipos de sistemas em cascata) e em frigoríficos e congeladores para uso comercial, que contenham, ou cujo funcionamento dependa de HFCs com um PAG igual ou superior a 150.

 

Desde de janeiro de 2018, o Regulamento (UE) 517/2014, determinou cortes massivos nas quantidades de HFCs disponíveis na União Europeia.

  • A partir de 1 de janeiro de 2025, é proibida a utilização de sistemas de ar condicionado em dois componentes que contenham menos de 3 kg de gases fluorados com efeito de estufa e que contenham, ou cujo funcionamento dependa de HFCs com PAG igual ou superior a 750.
  • É proibido utilizar hexafluoreto de enxofre (SF6) no enchimento de pneus de veículos.

 

Com o objetivo de alertar os operadores para as restrições da utilização de gases fluorados com efeito de estufa, aplicáveis já a partir de 2020 e, visando igualmente a procura de soluções alternativas, a EPEE (European Partnership for Energy and the Environment) elaborou um documento informativo chamado “Folheto EPEE_R404A e R507A“.

Para ter acesso ao documento “EPEE_R404A e R507A”,  CLIQUE AQUI.

Os equipamentos que utilizem gases como R404A e R507A, serão dos mais afetados, uma vez que detêm de um PAG relativamente alto, contribuindo com a emissão de uma maior quantidade de CO2 para a atmosfera.

O R-404 e R-507A são utilizados sobretudo em:
  • Refrigeradores de água;
  • Armazéns frigoríficos;
  • Vitrinas frigoríficas;
  • Máquinas de gelados/gelo;
  • Pistas de gelo;
  • Câmaras frigoríficas;
  • Transporte frigorífico;
  • Dispensador de bebidas frias;
  • Túneis de congelados;
  • Barcos de pesca.

 

Atualmente, estão em desenvolvimento soluções alternativas, para a substituição do R404A e do R507A em equipamentos novos ou já existentes.

Comunicações obrigatórias

A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e Venda de Gases Fluorados, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é obrigatória.

Utilização de Gases Fluorados

De 1 de Janeiro até ao dia 31 de Março de cada ano, os operadores têm que comunicar à  Agência Portuguesa do Ambiente, através do Formulário de Gases Fluorados, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil anterior.

Compra e Venda de Gases Fluorados

A APA alterou as datas de submissão dos dados referentes à compra e venda de gases fluorados. Assim, os operadores terão apenas um período de submissão, com o envio anual da totalidade das compras e vendas.

Os prazos de submissão da informação referente ao ano de 2019:

  1. Até 30 de junho de 2020, deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas ocorridas de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro do mesmo ano.

Para mais informações CLIQUE AQUI.

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