Com o objetivo de dar continuidade à uniformização dos conceitos técnicos utilizados no âmbito do Ordenamento do Território e Urbanismo, ao abrigo do RJIGT – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, foi publicado em Diário da República, o Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de Setembro, que procede à revogação do anterior Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.
Este novo decreto garante a atualização dos conceitos relativos a indicadores, parâmetros, simbologia e sistematização gráfica a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, acompanhando a evolução de regimes jurídicos específicos aplicáveis e uma maior sinergia entre regimes jurídicos.
O diploma já entrou em vigor e deve ser aplicado aos procedimentos de elaboração e revisão de instrumentos de gestão territorial, cuja decisão de início seja posterior e ainda aos procedimentos que já consagrem os conceitos agora estabelecidos.
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, determinou a aprovação de regulamento de fixação dos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
O novo decreto regulamentar agora publicado vem assegurar a manutenção de um quadro normativo que fixa os conceitos técnicos e harmoniza a sua aplicação nos instrumentos de gestão territorial, tendo em conta as alterações legais entretanto ocorridas.
Assim, procede à atualização dos conceitos técnicos relativos a indicadores e parâmetros, bem como a simbologia e sistematização gráfica a utilizar nos programas e nos planos territoriais, visando facilitar interpretações e simplificar os conteúdos dos instrumentos de gestão territorial.
Os conceitos técnicos serão agrupados em dois anexos e cabe à Direção-Geral do Território (DGT) assegurar a respetiva publicitação através do Sistema Nacional de Informação Territorial.
Competências da DGT:
- acompanhar e avaliar regularmente a aplicação dos conceitos técnicos estabelecidos pelo novo decreto regulamentar;
- propor a atualização das definições dos conceitos técnicos, sempre que as mesmas se mostrem desatualizadas;
- propor a inclusão de novos conceitos técnicos e respetivas definições, tendo por fonte o disposto em diploma legal e, na sua falta, insuficiência ou indeterminação, as definições consensualmente aceites pela comunidade técnica e científica.
Os conceitos técnicos fixados por este novo diploma regulamentar, são de utilização obrigatória nos instrumentos de gestão territorial, não sendo admissíveis outros conceitos, designações, definições ou abreviaturas para o mesmo conteúdo e finalidade.
Fonte: DRE