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Taxa de Recursos Hídricos (TRH) – Reporte até dia 15 de Janeiro

As utilizações dos recursos hídricos estão sujeitas à Taxa de Recursos Hídricos (TRH), que traduz os custos associados ao impacte ambiental e à sua gestão.

Prazos a cumprir

O reporte das medições tem de ser efetuado no portal TRH (para os utilizadores que tenham password) e no SILiAmb até dia 15 de Janeiro do ano seguinte ao ano em análise.

 

O que é a Taxa de Recursos Hídricos?

A Taxa de Recursos Hídricos é um instrumento económico e financeiro que traduz o princípio do utilizador pagador, impondo a quem faz utilizações suscetíveis de causar impacto nos recursos hídricos a necessidade de compensar o benefício que resulta dessa utilização, o respetivo custo ambiental e os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.

 

Como se calcula a TRH?

A base tributável da TRH é constituída pela soma das 6 componentes seguintes:

TRH  =  A  ¦  E  ¦  I  ¦  O  ¦  U  ¦  S

 

Quem está sujeito ao pagamento da Taxa de Recursos Hídricos?

Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que realizem as seguintes utilizações dos recursos hídricos:

– Utilização privativa de águas do Domínio Público Hídrico do Estado (DPHE) – Componente A;

– Descargas, diretas ou indiretas, de efluentes para os recursos hídricos, suscetíveis de causar impactes significativos – Componente E;

– Extração de materiais inertes do DPHE – Componente I;

– Ocupação de terrenos ou planos de água do DPHE – Componente O;

– Utilização de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, sujeitas a planeamento e gestão públicos, suscetíveis de causar impacte significativo – Componente U;

– Utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, pelos sistemas de água de abastecimento público – Componente S.

 

Os utilizadores que dispõem de origens próprias de água também pagam Taxa de Recursos Hídricos?

Sim, podendo contudo beneficiar de uma das seguintes isenções:

  • o montante anual a pagar por todas as utilizações de um utilizador seja inferior a 10€;
  • a potência instalada dos meios de extração do utilizador numa massa de água seja inferior a 5 cavalos vapor, desde que o impacte da captação sobre o meio não seja significativo (a avaliar pela Administração de Região Hidrográfica (ARH) ou pelo instrumento de planeamento aplicável).

 

Onde comunicar as medições e conhecer uma estimativa do valor da Taxa de Recursos Hídricos a pagar?

Portal TRH permite aos utilizadores dos recursos hídricos consultar os seus títulos, carregar diretamente as medições relativas ao autocontrolo, que serão posteriormente utilizadas no cálculo da Taxa de Recursos Hídricos e ainda, aceder às Notas de Liquidação (NL) emitidas.

À medida que as medições são carregadas é possível calcular o valor estimado da TRH associada. Posteriormente, os dados submetidos pelo utilizador são validados pela ARH, que efetua o cálculo e a emissão da Nota de Liquidação respetiva, podendo o utilizador acompanhar o processo através do Portal TRH.

 

Legislação a consultar sobre a Taxa de Recursos Hídricos

— Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017 , de 3 de maio

— Despacho n.º 484/2009 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2009.

O acesso ao Portal TRH é feito através do seguinte endereço: https://sniturh-trh-net.apambiente.pt.

Pode consultar ainda o manual de utilizador, AQUI

Fonte: APA

Imagem em destaque: Créditos

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