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Mapa Integrado de Registo de Resíduos

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pelo preenchimento do MIRR de várias entidades.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.

Apesar da simplificação de processos que está em curso na plataforma Siliamb, onde o registo eletrónico de produção e gestão de resíduos tem que ser efetuado, continuam a existir dúvidas relacionadas com quem está sujeito a inscrição e a registo de dados.

Para dar apoio aos utilizadores durante as campanhas, a APA tem um microsite próprio (apoio do SILiAmb) que contém informação útil sobre o MIRR, incluindo os vários passos prévios no SILIAMB e vários documentos de apoio.

Aprenda a submeter o MIRR com este exemplo em vídeo (Formulário B – produtor de resíduos)

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