O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT, rege-se segundo o Decreto-Lei n.º 80/2015.
O Decreto-Lei n.º 80/2015 desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, comete às comissões de coordenação e desenvolvimento regional a elaboração de um único parecer final que vincula toda a administração central. Prevê também a disponibilização de uma plataforma eletrónica para efeitos de acompanhamento dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão dos planos diretores municipais, garantindo uma maior eficiência dos serviços, impondo procedimentos desmaterializados e do conhecimento automático de todos os intervenientes.
“Passa a haver apenas duas classes, de solo rústico e solo urbano, e deixa de existir a classe de solo urbanizável. Na prática, estamos a limitar a expansão urbana e a expectativa de urbanizar, criando – portanto – mais capacidade para reabilitar”, afirmou o Ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, ressalvando que “esta decisão de erradicação do solo urbanizável tem um regime transitório que, obviamente, salvaguarda os direitos dos cidadãos, mas não perpetua a expectativa de urbanização”.
“Com este novo regime jurídico, o Plano Diretor Municipal passa a ser mais dinâmico e programático e, em regra, a alteração dos usos do solo será feita por plano de pormenor e plano de urbanização, e não pela revisão do PDM”, refere o Ministro.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de um município no norte de Portugal.