O Governo aprovou, em reunião do Conselho de Ministros, uma alteração ao Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a diretiva da União Europeia relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
De entre as principais alterações, destaca-se a relativa à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo no que se refere a projetos de hidrocarbonetos não convencionais, para as situações em que se recorre à técnica de fraturação hidráulica, comummente utilizada para a extração de gás de xisto.
Com o novo regime, os projetos de hidrocarbonetos não convencionais passam a estar sujeitos a avaliação de impacte ambiental, desde a fase de sondagens de pesquisa, até à efetiva extração.
As atividades relacionadas com os hidrocarbonetos não convencionais, designadamente gás de xisto, recorrem a técnicas cujo impacte ambiental associado é ainda pouco conhecido. Por este motivo, justifica-se o reforço da precaução, alargando a avaliação de impacte ambiental a todas as fases de desenvolvimento de projetos de hidrocarbonetos não convencionais.
O gás de xisto é um gás natural encontrado no interior de um tipo poroso de rocha sedimentar denominado xisto argiloso.
A extração deste tipo de gás é polémica, pois o processo de fraturação hidráulica (fracking, em inglês) pode gerar contaminação de lençóis freáticos e da água potável que os cidadãos consomem. A fraturação hidráulica é uma técnica de perfuração que consiste em injetar grandes volumes de água, sob pressão e com a adição de areia e químicos, provocando fraturas para extração do gás do subsolo.
O Estudo de Incidências Ambientais da Central Fotovoltaica de Ovar e o RECAPE do Parque Eólico do Guardão são dois exemplos dos projetos nos quais a NOCTULA – Consultores em Ambiente esteve envolvida.
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