Nos termos do artigo 6.º do Despacho n.º 7110/2015, de 29 de junho, até à entrada em vigor dos requisitos de qualificação a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do referido despacho, os operadores de gestão de resíduos que pretendam retomar resíduos de embalagens no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens devem apresentar um pedido de autorização à APA e à DGAE.
Para tal, os operadores de gestão de resíduos interessados devem requerer a referida autorização utilizando para o efeito o formulário de pedido de autorização bem como os formulários de capacidade técnica de reciclagem e de rastreabilidade necessários, os quais devem ser remetidos, devidamente preenchidos e assinados, por e-mail para o endereço autorizacao_sigre@apambiente.pt, indicando no assunto “Resíduos de Embalagens – Pedido de autorização no âmbito do Despacho n.º 7110/2015, de 29 de junho”.
No que se refere às entidades que apresentaram o pedido de autorização antes do dia 10-07-2015, estas devem proceder ao preenchimento e envio do novo formulário, assim como ao envio dos respetivos formulários de capacidade técnica de reciclagem e de rastreabilidade necessários. Estas entidades não necessitam de remeter qualquer documento referenciado nos formulários caso já os tenham submetido anteriormente à APA.
No caso de grandes superfícies comerciais (centros comerciais, hipermercados) a gestão de resíduos é muito complexa. Veja o projeto de gestão de resíduos que a NOCTULA – Consultores em Ambiente desenvolveu no Palácio do Gelo Shopping em Viseu: http://noctula.pt/?p=773.