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Nova Diretiva relativa aos valores-limites nacionais de emissão de poluentes atmosféricos

Nos dias que correm podemos dizer que os poluentes atmosféricos são “assassinos invisíveis”, mas felizmente os cidadãos estão cada vez mais conscientes e preocupados com a qualidade do ar que respiram, e o estabelecimento de limites mais rigorosos na nova diretiva constitui um marco importante na luta contra este problema.

A União Europeia estabeleceu novas regras para os Estados-Membros reduzirem drasticamente a poluição atmosférica, aprovando a nova Diretiva relativa aos valores-limites nacionais de emissão que entrou em vigor a 31 de dezembro de 2016. Esta nova diretiva surge com base numa proposta da Comissão, que estabelece limites mais exigentes para os cinco principais poluentes na Europa.

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Depois de se concluir a plena transposição pelos Estados-Membros, a nova diretiva, contribuirá para reduzir em cerca de 50 %, até 2030, os impactos negativos da poluição atmosférica na saúde, tais como as doenças respiratórias e as mortes prematuras.

A diretiva também trará benefícios substanciais em termos de qualidade da água potável, dos solos, dos ecossistemas e permitirá fazer face aos efeitos das partículas nocivas que provocam alterações climáticas tais como o carbono negro.

Colocar em Prática as Novas Regras

O papel dos Estados-Membros na coordenação e aplicação da diretiva a nível nacional é muito importante. Os Estados-Membros devem transpor a diretiva para o direito nacional até 30 de junho de 2018 e elaborar um programa nacional de controlo da poluição atmosférica até 2019, que estabeleça medidas para assegurar que as emissões dos cinco principais poluentes atmosféricos são reduzidas nas percentagens acordadas para 2020 e 2030.

A Comissão trabalhará com os Estados-Membros a fim de garantir uma correta execução, por exemplo, através da criação de um novo Fórum Ar Limpo até ao outono de 2017. Esta iniciativa permitirá, que todas as partes interessadas possam trocar experiências e boas práticas. 

A nova diretiva abrirá também caminho à ratificação do Protocolo de Gotemburgo revisto acordado a nível internacional, em 2012, pelos Estados-Membros, no quadro da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. A ratificação do protocolo, permitirá reduzir a poluição na Europa Oriental, Cáucaso e países da Ásia Central, beneficiando tanto os países como os cidadãos da UE que estão mais diretamente expostos à poluição transfronteiriça.

Programa Ar Limpo para a Europa

Esta nova diretiva surge como o elemento central do vasto programa da Comissão Europeia, Ar Limpo para a Europa, de forma, a atualizar os objetivos em matéria de qualidade do ar para 2020 e 2030.

A Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão fixa limites máximos anuais de emissão para cada país, para os cinco principais poluentes: as partículas finas (PM2.5), o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, os compostos orgânicos voláteis não metânicos e o amoníaco.

poluição atmosférica

Os compromissos para 2030 exigem grandes e importantes reduções e estas novas medidas ajudarão a reduzir a poluição transfronteiriça e as concentrações de fundo em toda a Europa.

Os parâmetros desta nova diretiva, são também importantes para as políticas nos setores do clima e da energia. Estão a ser feito esforços para assegurar uma estreita coordenação entre as propostas relativas à qualidade do ar e as que implementam os objetivos da União Europeia, referente aos Gases com Efeito de Estufa (GEE) e no domínio da energia.

Os novos limites para Portugal em 2030

Os limites fixados para Portugal implicam reduções, em relação a 2005, de 83% no dióxido de enxofre (SO2), 63% nos óxidos de azoto (NOx), 38% nos compostos orgânicos voláteis não metânicos (COV-NM), 15% na amónia (NH3), e 53% nas partículas finas (PM2.5).

Estas metas exigem a implementação da Estratégia Nacional do Ar 2020, e uma estratégia mais ambiciosa na área da energia e clima, com menor recurso à queima de combustíveis fósseis e com investimentos numa mobilidade mais sustentável.

ENAR 2020

 

Fontes: Portugal 2020, Comissão Europeia

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