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Alterações na comunicação de gases fluorados – A partir de 1 de Novembro

A Agência Portuguesa do Ambiente – APA alerta todos os operadores, que a comunicação dos equipamentos que contêm gases fluorados, efetuada até ao ano de 2021, inclusive, através do Formulário de Gases Fluorados, irá passar a ser realizada através de um módulo de gases fluorados integrado no SILIAMB.

A partir do dia 1 de Novembro de 2021 não serão aceites novos registos no Formulário de Gases Fluorados.

As entidades que pretenderem efetuar novos registos, para comunicação dos equipamentos que contêm gases fluorados e que ainda não se encontrem registadas no SILIAMB deverão fazê-lo com a máxima brevidade.

O que são Gases com Efeitos de Estufa?

Os gases fluorados com efeito de estufa são substâncias com um grande potencial de aquecimento global, muito superior ao do dióxido de carbono

O regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa tem como principal objetivo a redução das emissões destes gases, através de restrições e do controlo da colocação no mercado, da utilização e da destruição de produtos e equipamentos que contêm esses gases.

Este regime estabelece ainda limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.

Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, de 29 de janeiro, estabelece o regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e assegura a execução no direito nacional do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, e dos regulamentos associados respetivos. A restante legislação pode ser consultada aqui.

Produtos e Equipamentos abrangidos

O regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, aplica-se a:

  • Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração fixos, de sistemas de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas e de sistemas reversíveis de ar condicionado/bomba de calor;
  • Circuitos de arrefecimento de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
  • Equipamentos de proteção contra incêndios;
  • Comutadores elétricos;
  • Equipamentos de ar condicionado instalados em veículos a motor;
  • Embalagens de aerossóis que contêm gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada para administração de substâncias farmacêuticas;
  • Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Ciclos orgânicos de Rankine.

Fonte: APA

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