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APA divulga portaria que aprova o modelo TUA – Título Único Ambiental

Foi aprovado e divulgado publicamente pela Agência Portuguesa do Ambiente – APA,  o modelo do Título Único Ambiental (TUA), através da portaria 137/2017, de 12 de abril, previsto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, relativo ao Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental e regula o procedimento de emissão do título único.

Tal como as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (eGAR), também o Título Único Ambiental (TUA) está integrado no programa Simplex+2016. Estas medidas entraram em vigor a 1 de janeiro de 2018.

A existência de processos de licenciamento complexos, desarticulados e com duplicação da informação, indiciou a necessidade de proceder a uma análise ponderada aos vários processos e procedimentos de licenciamento e de controlo prévio em geral e no domínio do ambiente, no sentido de os adequar às exigências do tecido empresarial, mantendo o nível de exigência em termos ambiente.

Surgiu, assim, o Licenciamento Único de Ambiente, aprovado pelo decreto-lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que é sustentado pelo conceito: ”um processo, um título, uma taxa”.

Saiba mais sobre o licenciamento único ambiental.

O diploma que integra o licenciamento único de ambiente, abrange todos os regimes jurídicos de licenciamento, que são da competência da APA e das CCDR, nomeadamente, o regime de avaliação de impacte ambiental, prevenção de acidentes graves, emissões industriais, comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, operações de gestão de resíduos, recursos hídricos, emissões para o ar e garante a sua articulação e plena integração com os regimes de exercício da atividade económica.

A emissão do Título Único Ambiental (TUA), representa o culminar deste procedimento de simplificação do licenciamento no domínio do Ambiente, uma vez que reúne num único documento, todas as obrigações que um dado requerente tem de cumprir, bem como o histórico ambiental da instalação, desde a sua origem até à desativação.

Assista aqui ao vídeo ilustrativo sobre o Titulo Único Ambiental.

O TUA reúne num só procedimento tudo o que é necessário, por exemplo, para obter ou renovar a licença ambiental, reduzindo também o tempo de espera. Está disponível eletronicamente e é emitido através do módulo LUA, alojado na plataforma eletrónica no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), sendo emitido por cada estabelecimento.

De referir que o TUA apresenta apenas as obrigações ambientais que a empresa tem de cumprir, é de leitura acessível, claro e objetivo e acompanha a empresa ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Fonte: APA

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