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Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR)

Foi publicada a Portaria n.º 145/2017, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR).

Entrada em vigor

As e-GAR começaram a ser legalmente utilizadas para acompanhar o transporte de resíduos, a partir do dia 26 de maio de 2017. A portaria previu, no entanto, um período transitório e de adaptação extenso, até ao dia 31 de dezembro de 2017.

Desde janeiro de 2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos (e-GAR), emitidas no SILiAmb são válidas para transporte.

Com caráter obrigatório as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos vieram substituir os formulários INCM n.º 1428, n.º 1429 e as guias RCD.

Trata-se de um novo módulo SIRER, no SILiAmb, decorrente da publicação, no dia 26 de abril, da portaria n.º 145/2017.

Veja aqui o vídeo para ficar a saber mais sobre o funcionamento das e-GAR.

Principais características da e-GAR

– Aplicável a transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e aéreo de resíduos em território nacional;

– Substituem as atuais guias de acompanhamento de resíduos (GAR), as guias de acompanhamento de resíduos hospitalares (GARH) e guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição (RCD – Portaria 417/2008);

– Tal como o anterior modelo permite inserir um produtor, um resíduo e um operador de gestão de resíduos (OGR), no entanto, difere no sentido em que permite vários transportadores (sequenciais);

– Possibilidade de substituição das formulários para transporte de mercadorias perigosas (documento ADR);

– As organizações envolvidas têm de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb e de criar os estabelecimentos (localizações);

– A emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor valide a guia;

– Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o OGR;

– Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital;

– Módulos específicos para resíduos hospitalares (LER 18XXXX ) e para lamas (LER 190805, 200304, 020106, 020305, 020403, 020502, 020702 e 030311).

– Variantes para:

  • Entidades Gestoras de fluxos específicos;
  • Entidades com Acordos Voluntários assinados;
  • OGR com licenças D9 ex-situ para RHF;
  • Recolhedores licenciados de Óleos Alimentares Usados;
  • Operadores de manutenção de equipamentos;
  • Donos de obra, empreiteiros ou subempreiteiros de obras com menos que um ano;
  • OGR licenciado como Centro de Receção/Centro de Desmantelamento de VFV.

 

Esta nova portaria estabelece as responsabilidades e deveres dos produtores, transportadores e destinatários dos resíduos.

Deveres do produtor de resíduos:

  • Emitir a e-GAR em momento prévio ao transporte de resíduos;
  • Após a emissão da e-GAR deve verificar, na plataforma eletrónica, qualquer alteração dos dados originais efetuada pelo destinatário no prazo máximo de 10 dias;
  • Verificar que a e-GAR fica concluída na plataforma após receção dos resíduos pelo destinatário, no prazo máximo de 30 dias.

 

Deveres do transportador de resíduos:

  • Confirmar o correto preenchimento da e-GAR;
  • Disponibilizar a e-GAR sempre que solicitado pelas autoridades competentes durante o transporte devidamente autorizado pelo produtor dos resíduos.

 

Deveres do destinatário dos resíduos:

  • No prazo máximo de 10 dias confirmar a receção dos resíduos;
  • Propor a correção dos dados originais da e-GAR caso identifique alguma incorreção, ou  rejeitar a receção dos mesmos, caso seja necessário.

 

Qual o custo com a submissão das e-GAR?

A inscrição no SILiAmb e a emissão de e-GAR é gratuita, não havendo custos associados. No site apoio SILiAmb encontram-se as instruções necessárias.

A manter-se o estado legislativo atual os custos serão apenas os da Taxa SIRER, devida na submissão do MIRR ou MRRU, nos casos que estejam abrangidos por essa obrigação.

Ainda não está definido quanto custarão no futuro as e-GAR, aguardando-se decisão superior assente numa proposta de um modelo de financiamento do SILiAmb, do qual as e-GAR são um parte integrante enquanto módulo SIRER.

Como é que poderei emitir e-GAR?

Existirão três modos de emitir e-GAR:

  • Através do portal SILiAmb, orientado para o pequeno produtor ou OGR com um pequeno volume anual de guias;
  • Através de Web-services – que as empresas tenham desenvolvido para ligar diretamente os seus ERP ao SILiAmb, orientado para os utilizadores profissionais com grande quantidade mensal de guias;
  • Através da APP mobile – a aplicação Android para dispositivos móveis, apenas para os produtores.
     
Tenho de me inscrever no SILIAMB?

Sim, se for produtor, transportador ou operador de gestão de resíduos (OGR) envolvido num transporte de resíduos com e-GAR.

Os dados das minhas e-GAR irão migrar para o MIRR?

Sim, se o utilizador optar pelo pré-preenchimento automático dos dados.

Nos formulários B, C1, C2 e D1 do MIRR 2016 constará um botão de “pré-preencher” que migrará os dados, que deverão ser validados antes da submissão.

Será necessário acrescentar ao MIRR os dados de qualquer transporte isento de e-GAR.

Sou produtor de resíduos e tive de me inscrever no SILiAmb para emitir uma e-GAR. Vou ter que preencher MIRR para o ano?

A obrigação do reporte anual MIRR não tem relação direta com a emissão de e-GAR.

No entanto, se produziu resíduos perigosos ou produziu resíduos não urbanos e tem mais de 10 trabalhadores, tem de submeter MIRR.

O preenchimento do campo da e-GAR referente à matrícula é obrigatório?

Desde 31 de dezembro de 2018 esse campo passará a ser de preenchimento obrigatório e o sistema não permitirá a emissão das e-GAR sem matrícula.

Em caso de indisponibilidade da plataforma SILiAmb

Dando cumprimento ao previsto no n.º 3 do art. 12.º da Portaria n.º 145/2017, a APA disponbiliza o modelo previsto  para uso nos casos de inoperacionalidade da plataforma SILiAmb.

Linha de Apoio – e-Gar

De forma a auxiliar e esclarecer os utilizadores sobre possíveis dúvidas sobre as e-GAR, Agência Portuguesa do Ambiente criou um call center com uma linha telefónica com o número 300 022 021. 

Para saber mais consulte a informação disponível no site de Apoio SILiAmb. Consulte ainda as perguntas frequentes, AQUI.

Fonte: APA

Aprenda a submeter o MIRR com este exemplo em vídeo (Formulário B – produtor de resíduos)

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