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Auditorias Pós-Avaliação

As Decisões Ambientais no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) estabelecem as condições e os termos em que os projetos devem ser concretizados e explorados, definindo, designadamente as condicionantes e as medidas de minimização, de compensação ambiental e potenciação dos impactes ambientais, bem como os programas de monitorização e outros planos, projetos e estudos específicos a adotar na conceção do Projeto de Execução e nas subsequentes fases de construção, exploração e desativação.

Pós-Avaliação corresponde à fase subsequente e tem por objetivo a verificação do cumprimento das condições impostas pelas Decisões Ambientais (Declaração de Impacte Ambiental – DIA ou pela Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução – DCAPE).

O processo de Pós-Avaliação visa igualmente avaliar a eficácia das medidas fixadas, definindo, se necessário, a adoção de novas medidas caso se verifique a ocorrência de impactes não identificados no decorrer do procedimento de AIA.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) e regula o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), as exigências ambientais a impor no âmbito dos procedimentos de AIA, passam a integrar os respetivos TUA, passando, nestes casos, a Pós-Avaliação a incidir sobre o previsto nos referidos títulos no que à AIA diz respeito.

A verificação das condições impostas nas Decisões Ambientais emitidas em sede de AIA suporta-se na:

  • análise de relatórios de monitorização e de outra informação relevante, como seja a indicada no ponto 2, do Anexo V, da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro;
  • realização de visitas ao local ou locais de implantação do projeto;
  • realização de Auditorias de Pós-Avaliação realizadas por verificadores qualificados.

As Auditorias de Pós-Avaliação são obrigatórias e devem ser realizadas por verificadores qualificados pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente, nos termos e condições estabelecidos na Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, alterada pela Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro e no documento termos e condições para a realização de auditorias de pós-avaliação.

O pedido da auditoria é solicitado pela autoridade da AIA ao proponente, devendo ser realizada uma auditoria durante a fase de construção e outra três anos após o início da entrada em fase de exploração.

Legislação aplicável 

A legislação que enquadra a realização das Auditorias, a efetuar no âmbito da Pós-Avaliação, encontra- se estabelecida nos seguintes diplomas:

1 | Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 que altera a Diretiva 2011/92/EU, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;

2 | Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, que aprova os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da AIA e na Pós-Avaliação;

3 | Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, que aprova os requisitos e condições de exercício da atividade de Verificador de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental;

4 | Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro.

Fonte: APA 

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

A NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Auditorias de pós-avaliação em AIA; 
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.

 

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela coordenação da Auditoria pós-avaliação de AIA, a efetuar durante o 4.º ano da fase de exploração do Parque Eólico da Maunça.

Se precisar de algum serviço nestas áreas não hesite em contactar-nos.

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