Em parceria com a Envienergy (laboratório acreditado), a NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela Avaliação de Ruído Ambiental de uma unidade industrial de produção de produtos elastoméricos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007, as medições de ruído têm como objetivo avaliar o cumprimento de dois critérios: valores limite de exposição (nível sonoro médio de longa duração) e critério de incomodidade.
A instalação e operação de atividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes de zonas sensíveis ou mistas, ou na proximidade dos recetores sensíveis, estão sujeitos ao cumprimento destes dois critérios.
O ruído ambiente gerado por atividades humanas, como transportes, indústrias, comércio e atividades recreativas, constitui um problema ambiental significativo.
Estima-se que 125 milhões de pessoas na União Europeia estejam expostas a níveis sonoros, principalmente provenientes do tráfego rodoviário, que a Organização Mundial de Saúde classifica como prejudiciais à saúde. Estes níveis de ruído estão associados a efeitos adversos, como stress, perturbações do sono, dificuldades de aprendizagem em crianças e doenças cardiovasculares.
O ruído é considerado a segunda maior causa ambiental de problemas de saúde, ficando apenas atrás do impacte das partículas poluentes no ar.
Neste contexto, o controlo da poluição sonora em áreas urbanas e nas proximidades de grandes fontes emissoras de ruído tem sido uma prioridade para as autoridades, resultando na implementação de regulamentações destinadas a reduzir os níveis elevados de ruído e a preservar o ambiente sonoro em zonas mais tranquilas. O objetivo é mitigar os efeitos negativos na saúde pública e na qualidade de vida.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) desempenha um papel crucial no regime de prevenção e controlo da poluição sonora, conforme estabelecido pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR). Este regulamento define as normas de regulação da produção de ruído, aplicáveis a uma ampla gama de fontes sonoras, e envolve várias entidades responsáveis pelo licenciamento e fiscalização.
Legislação aplicável
O enquadramento legal relativo ao ruído ambiente é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2022, de 9 de dezembro, que transpõe diversas Diretivas da UE, referente à Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela avaliação do ruído sonoro em instalações de produção de energia eólica, nomeadamente:
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Fase de Exploração do Parque Eólico do Guardão;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Parque Eólico da Raposeira;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Parque Eólico do Sobrado;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Parque Eólico de Prados;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Instalação de Extensões de Pás – Parque Eólico Penedo Ruivo.
Caso necessite de algum serviço nesta área não hesite em contactar-nos.