A Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro revoga a Portaria n.º 330/2001, de 2 de abril e estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e ainda aprova o modelo de declaração de impacte ambiental (DIA).
O Decreto-Lei n.º 179/2015 de 27 de agosto, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março), que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Com o objetivo de estimular a qualidade e a eficácia do procedimento de AIA, e promover uma maior transparência na relação entre a Administração e os particulares foi aprovado um conjunto de requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da avaliação de impacte ambiental:
- Apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA;
- Dispensa do procedimento de AIA;
- Proposta de definição de âmbito;
- Modelo de declaração de impacte ambiental;
- Pós -avaliação.
A portaria aprovou ainda o modelo de declaração de impacte ambiental (DIA), presente no ANEXO IV da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro.
Conheça as principais alterações efetuadas ao Regime de Avaliação de Impacte Ambiente efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 179/2015 de 27 de agosto.
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— Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
— Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
— Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.
O Estudo de Incidências Ambientais da Central Fotovoltaica de Ovar e o RECAPE do Parque Eólico do Guardão são dois exemplos dos projetos nos quais a NOCTULA – Consultores em Ambiente esteve envolvida.
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