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Simplex Ambiental | Decreto-Lei n.° 11/2023 – Alterações ao PCIP

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Conhecido como “simplex ambiental”, esta reforma ambiental procura promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, simplificando as atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.

Num contexto de crise energética, de seca e de luta contra as alterações climáticas, a entrada em vigor deste diploma também tem como intuito contribuir para a a promoção de uma economia circular, para a aceleração da transição energética e descarbonização da economia.

Alterações para o Licenciamento Ambiental para a Prevenção e Controle Integrado de Poluição (PCIP)

No que diz respeito às licenças ambientais foram introduzidas as seguintes alterações:

Eliminada a necessidade de renovação da licença ambiental, salvo quando existam alterações substanciais da instalação industrial ou de novas técnicas disponíveis;

Passa a ser facultativo a contratação/participação de entidades acreditadas no procedimento de licenciamento ambiental;

A licença ambiental deixa de ter de ser renovada ao fim de 10 anos. Mantém-se, contudo, a necessidade de realizar o procedimento para alteração de licença ambiental quando existam alterações substanciais da instalação industrial ou quando seja necessário atualizar a licença ambiental em função da evolução das melhores técnicas em nome da proteção do ambiente;

Licenciamento de emissões: É dispensado o título de emissões para o ar para quem já tem ou poderá vir a ter licença ambiental;

Eliminação da precedência entre a aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários e a emissão de licença ambiental;

Clarificação do conceito de “escala industrial” para efeitos de dispensa de licença ambiental. Considera-se “sem escala”:

  • A experiência de uma nova tecnologia;
  • A preparação final de produtos em loja;
  • A produção em estabelecimentos comerciais;
  • A produção em loja de retalho;
  • As pequenas atividades de fabrico artesanal, entendendo-se como tais as que sejam exercidas em estabelecimentos com potência elétrica igual ou inferior a 99 kVA, potência térmica não superior a 4 x 10(elevado a 6) kJ/h e número de trabalhadores não superior a 20.

Para consultar todas as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro CLIQUE AQUI!

Prevenção e controlo integrados de poluição (PCIP)

A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) é um regime que define regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos em determinadas atividades.

Pretende-se com este regime alcançar um elevado nível de proteção do ambiente usando as melhores técnicas disponíveis nos diferentes sectores de atividade.

Este regime aplica-se a atividades com potencial de poluição significativo. Assim, o funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental inscrita no Título Único Ambiental (TUA).

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente para a emissão da Licença Ambiental atribuída ao operador de uma instalação PCIP.

Legislação

O capítulo II do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI), estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição.

Fontes: DRE

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