Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Conhecido como “simplex ambiental”, esta reforma ambiental procura promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, simplificando as atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.
Num contexto de crise energética, de seca e de luta contra as alterações climáticas, a entrada em vigor deste diploma também tem como intuito contribuir para a a promoção de uma economia circular, para a aceleração da transição energética e descarbonização da economia.
Alterações para o Licenciamento Ambiental para a Prevenção e Controle Integrado de Poluição (PCIP)
No que diz respeito às licenças ambientais foram introduzidas as seguintes alterações:
— Eliminada a necessidade de renovação da licença ambiental, salvo quando existam alterações substanciais da instalação industrial ou de novas técnicas disponíveis;
— Passa a ser facultativo a contratação/participação de entidades acreditadas no procedimento de licenciamento ambiental;
— A licença ambiental deixa de ter de ser renovada ao fim de 10 anos. Mantém-se, contudo, a necessidade de realizar o procedimento para alteração de licença ambiental quando existam alterações substanciais da instalação industrial ou quando seja necessário atualizar a licença ambiental em função da evolução das melhores técnicas em nome da proteção do ambiente;
— Licenciamento de emissões: É dispensado o título de emissões para o ar para quem já tem ou poderá vir a ter licença ambiental;
— Eliminação da precedência entre a aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários e a emissão de licença ambiental;
— Clarificação do conceito de “escala industrial” para efeitos de dispensa de licença ambiental. Considera-se “sem escala”:
- A experiência de uma nova tecnologia;
- A preparação final de produtos em loja;
- A produção em estabelecimentos comerciais;
- A produção em loja de retalho;
- As pequenas atividades de fabrico artesanal, entendendo-se como tais as que sejam exercidas em estabelecimentos com potência elétrica igual ou inferior a 99 kVA, potência térmica não superior a 4 x 10(elevado a 6) kJ/h e número de trabalhadores não superior a 20.
Para consultar todas as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro CLIQUE AQUI!
Prevenção e controlo integrados de poluição (PCIP)
A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) é um regime que define regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos em determinadas atividades.
Pretende-se com este regime alcançar um elevado nível de proteção do ambiente usando as melhores técnicas disponíveis nos diferentes sectores de atividade.
Este regime aplica-se a atividades com potencial de poluição significativo. Assim, o funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental inscrita no Título Único Ambiental (TUA).
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente para a emissão da Licença Ambiental atribuída ao operador de uma instalação PCIP.
Legislação
O capítulo II do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI), estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição.
Fontes: DRE