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Decreto-Lei n.º 4/2024 institui o mercado voluntário de carbono e regras para o seu funcionamento

A transição para uma sociedade neutra em carbono é um dos objetivos centrais do nosso século.

Portugal está em linha com estes objetivos, assumindo compromissos através de instrumentos estratégicos, como o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), que, de entre as suas diferentes linhas de atuação, prevê o fomento do sequestro de carbono, através de uma gestão agrícola e florestal ativa, promovendo a valorização do território.

O Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e a Lei de Bases do Clima estabelece também objetivos com vista no combate às alterações climáticas e no equilíbrio ecológico.

Recentemente o Governo Português divulgou em Diário da República o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono em Portugal e estabelece as respetivas regras para o seu funcionamento.

O mercado voluntário de carbono incide sobre tipologias de projetos de redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e projetos de Sequestro de Carbono (soluções de base natural, potenciadoras de benefícios para a biodiversidade, designadamente através de projetos de florestação e reflorestação e soluções tecnológicas), desenvolvidos em território nacional, que promovam a mitigação de emissões dos Gases com Efeito de Estufa (GEE).

O que é o Mercado de Carbono?

Os mercados de carbono são instrumentos económicos para incentivar a redução das emissões de GEE, como o CO₂.

O nome mais popular é mercado de transação de licenças de emissão de gases poluentes, ou seja, compra e venda de licenças para a emissão de gases com efeito de estufa que são nocivos para o ambiente.

Cada unidade negociada representa uma tonelada de carbono equivalente (tCO₂e), existindo dois tipos principais:

  • Mercados regulados –  São negociados direitos de emissão;
  • Mercados voluntários – São negociados créditos de carbono, que representam reduções ou recuperações voluntárias de carbono.
O que são os créditos do carbono?

Cada país ou empresa (obrigada a cumprir os limites de emissão de CO₂) podem não poluir a sua quota e ficar com um crédito de carbono que podem vender no mercado do carbono.

São exemplos comuns, o caso de empresas que vendem crédito de carbono a empresas que funcionam no setor da energia eólica, solar ou hídrica, pois são livres de emissão de carbono.

Os créditos de carbono são assim uma espécie de “autorização” para que uma empresa ou um país emita gases de efeito estufa até determinado limite. 

Na prática, quem polui e emite mais tem que comprar créditos. Quem polui menos pode vender as suas licenças extras.

Decreto-Lei n.º 4/2024: Promoção de projetos de Sequestro Florestal de Carbono

No âmbito dos projetos abrangidos pelo novo diploma, são consideradas prioritárias no mercado voluntário de carbono as tipologias de projeto de sequestro florestal de carbono que contribuam para a conservação do capital natural e para a construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente, incluindo a redução da vulnerabilidade aos incêndios.

As áreas prioritárias para o desenvolvimento de projetos correspondem aos territórios vulneráveis, identificados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, em particular os que disponham de Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) ou de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), estabelecidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020 de 24 de junho, bem como a áreas integrantes de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Baldios, Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Podem ainda ser consideradas áreas prioritárias as áreas florestais ardidas ou outras áreas que careçam de intervenção, identificadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF.

Funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal

As reduções de emissões de GEE ou o sequestro de carbono obtidos através de projetos no âmbito do mercado voluntário de carbono geram créditos de carbono.

A cada crédito de carbono corresponde uma tonelada de CO₂ calculada com base nas orientações estabelecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente – APA.

Os créditos de carbono podem assumir as formas de créditos de carbono futuros (CCF) ou de créditos de carbono verificados (CCV).

—  Os créditos de carbono são transacionáveis, devendo os fluxos de créditos entre os agentes de mercado ser registados na plataforma eletrónica que contempla toda a informação sobre os projetos de carbono e que será desenvolvida e gerida pela ADENE.

Os créditos de carbono são válidos por tempo indeterminado, caso não sejam cancelados.

Os créditos de carbono de projetos que além do sequestro de carbono incorporem significativos benefícios adicionais ao nível da biodiversidade e do capital natural, podem ser identificados como créditos de carbono +.

A utilização dos créditos de carbono pode revestir as formas de compensação de emissões ou de contribuições a favor da ação climática, devendo, nestes casos, os créditos ser cancelados.

Os projetos de carbono e as respetivas reduções de emissões de GEE ou de sequestro de carbono são acompanhados e monitorizados pelo promotor do projeto, de acordo com o plano de monitorização estabelecido na submissão do projeto.

O promotor do projeto deve, de forma periódica, a par do processo de verificação, apresentar um relatório de monitorização, com base no modelo a ser disponibilizado pela APA, que identifique os resultados do plano de monitorização em matéria de redução de emissões de GEE ou de sequestro de carbono alcançados.

APA é a entidade responsável pela avaliação da elegibilidade do projeto no âmbito do mercado voluntário de carbono.

Fontes: DRE; APA

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