A ERP Portugal superou, no ano de 2014, as metas definidas pelas suas licenças de gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RP&A).
De uma forma genérica, podemos dizer que Equipamentos Elétricos e Eletrónicos são todos os equipamentos que precisam de corrente elétrica (ou pilhas/baterias) para funcionar e que, certo dia, chegam ao final do seu ciclo de vida, transformando-se em Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE). Deste fluxo de resíduos fazem parte, também, as lâmpadas fluorescentes e economizadoras, bem como os painéis fotovoltaicos.
A ERP Portugal pertence à primeira plataforma Europeia de reciclagem, a ERP (European Recycling Platform), fundada em 2002 como resposta à primeira Diretiva Europeia sobre os REEE (Diretiva 2002/96/CE).
Os dados já apurados pela ERP Portugal indicam que foram recolhidas 148 toneladas de RP&A, das quais 77,5 toneladas são de resíduos de pilhas portáteis e 70,6 toneladas de pilhas e acumuladores industriais.
No total, a ERP Portugal alcançou uma taxa de recolha de 41,5% nos resíduos de pilhas portáteis para uma meta de 41% definida pela sua licença, e de 102% na recolha nas pilhas e acumuladores industriais para uma meta de 100% definida, também, pela sua licença.
No que diz respeito aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, a ERP Portugal procedeu à recolha de 14 911 toneladas provenientes de particulares, o que representa um aumento de 20% face ao resultado alcançado no ano de 2013.
A Diretiva 2012/19/EU, de 04 de Julho de 2012, relativa aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos substituiu a original Diretiva sobre esta matéria, que data de 2002. Introduzida com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos encaminhados para eliminação e exportação ilegal e de poupar os recursos naturais, esta Diretiva pretende garantir que os REEE são devidamente tratados, já que o seu conteúdo perigoso é uma grande preocupação no processo de gestão de resíduos.
A responsabilidade alargada do produtor surge neste contexto, obrigando os fabricantes e importadores a financiar a recolha e o tratamento adequado de REEE.
Em Portugal, a Diretiva foi transposta para quadro legislativo através do Decreto-Lei 67/2014, de 7 de maio, revogando o anterior Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro.