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Levantamento e Pedido de Abate de Sobreiros e Azinheiras (Quercíneas)

NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela coordenação dos trabalhos de levantamento de indivíduos de sobreiros (Quercus suber L.) e azinheiras (Q. rotundifolia) e apoio no processo de pedido de abate das quercíneas, num terreno localizado no norte do país.

O inventário das existências de sobreiro e azinheira incidiu numa mancha com cerca de 2,3 ha.

Para cada exemplar de sobreiro/azinheira foi recolhida a sua localização geográfica com precisão centimétrica e um conjunto de parâmetros dendrométricos para todos os sobreiros e azinheiras com altura igual ou superior a 1m: PAP (cm), Altura (dm), Raio de Copa (dm) e estado fitossanitário (Sã, Decrépita e Morta). Os sobreiros e azinheiras com altura inferior a 1m, serão somente georreferenciados.

Após a recolha da informação foi aplicada a metodologia para a delimitação de áreas de povoamento de sobreiro e /ou azinheira definida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF

Procedimento de Pedido de Abate de Sobreiros/Azinheiras

Pela importância ambiental e económica, reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal, os sobreiros (Quercus suber L.) azinheiras (Quercus. rotundifolia) são duas espécies protegidas a nível nacional, sendo necessário o reforço da sua proteção e conservação.

De acordo com a legislação atualmente em vigor, qualquer procedimento de DesbasteCorte ou Arranque e Poda de sobreiros e/ou azinheiras que se verifique necessário, deve ser efetuado de acordo com a respetivas indicações legais, nomeadamente através das comunicações prévias e/ou autorizações necessárias previstas nos termos do Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2004, de 30 de junho, legislação que estabelece as medidas de proteção aos povoamentos de sobreiros e azinheiras.

A equipa da NOCTULA prestará todo o apoio necessário durante o processo de pedido de abate das quercíneas.

Povoamentos – Enquadramento legal aplicável

De acordo com a legislação em vigor é considerado povoamento uma formação vegetal onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaz os seguintes valores mínimos:

  • 50 árvores por ha, no caso de árvores com altura superior a 1 m, que não atingem 30 cm de perímetro à altura do peito;
  • 30 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 30 cm e 79 cm;
  • 20 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 80 cm e 129 cm;
  • 10 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa é superior a 130 cm.

Quanto a povoamentos a lei aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,5 ha e às formações vegetais que tenham área superior a 0,5 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos na alínea q) do DL 155/2004, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela ICNF (Artigo 1º – A, do Decreto-Lei 155/2004).

Trabalhos realizados:

A NOCTULA foi responsável pelo levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras, no âmbito da elaboração de um estudo de macrocondicionantes para a implantação de uma central solar fotovoltaica no sul do país.

 A nossa equipa foi também responsável pelo pela coordenação dos trabalhos de delimitação e caracterização das manchas de povoamentos de sobreiros existentes em 3 corredores alternativos da Linha Elétrica de Muito Alta Tensão (LMAT) de um projeto solar fotovoltaico.

… o que interessa deve ser partilhado!

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