A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pelo preenchimento do MIRR de várias entidades.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de cada ano.
Apesar da simplificação de processos que está em curso na plataforma Siliamb, onde o registo eletrónico de produção e gestão de resíduos tem que ser efetuado, continuam a existir dúvidas relacionadas com quem está sujeito a inscrição e a registo de dados.
Para dar apoio aos utilizadores durante as campanhas, a APA tem um microsite próprio (apoio do SILiAmb) que contém informação útil sobre o MIRR, incluindo os vários passos prévios no SILIAMB e vários documentos de apoio.