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Novo Decreto-lei altera procedimentos que permitem a exploração de novas centrais de biomassa

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, um Decreto-lei para a alteração do Regime Especial e Extraordinário relativo à instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa nos territórios mais vulneráveis ao risco de incêndios rurais, cuja delimitação foi aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro

De acordo com o comunicado divulgado, o diploma altera os procedimentos acerca dos pedidos de instalação e exploração de novas centrais de biomassa, sob a perspectiva da “agilização e procedência prática do regime” e destaca o “relevante contributo” destas centrais na “defesa da floresta e no combate aos incêndios rurais”.

A aprovação do diploma permite ao Governo lançar um procedimento concorrencial destinado à atribuição dos títulos de reserva de capacidade para a injeção na rede elétrica de serviço público, no total de 60 MW e com o limite de 10 MW por cada central.

O concurso está previsto ser lançado até ao final do mês de novembro de 2023.

O mapa com os territórios elegíveis ser consultado AQUI.

Territórios vulneráveis da floresta

Tendo como critério base a carta de perigosidade de incêndio, estão identificadas no território nacional continental, as freguesias que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural, determinado, nos termos do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.

São considerados territórios vulneráveis as freguesias que verifiquem as seguintes condições:

1 | As freguesias do continente em que mais de 40 % do território se encontra sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural;

2 | As freguesias do continente que, não cumprindo o critério de perigosidade estabelecido na alínea anterior, sejam totalmente circundadas por freguesias que cumpram o citado critério.

A delimitação dos territórios vulneráveis, de acordo com os critérios identificados, não se aplica às freguesias com mais de 40 % do território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2.

A aplicação deste critério permitiu delimitar, através da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, os territórios vulneráveis, constituindo-se assim o referencial territorial.

Sobre a Biomassa
A biomassa é um importante recurso endógeno cuja valorização energética se insere nos objetivos da transição energética em Portugal, sendo essa valorização igualmente relevante para a defesa e preservação da floresta e para o combate aos incêndios rurais.
 
O Decreto -Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa, estabelecendo medidas de apoio e incentivo que potenciem as virtualidades deste tipo de centrais no relevante contributo que podem ter na gestão de fogos rurais.
 

Fontes: Portugal.GOV; Direção Geral do Território

Imagem de destaque: Retirada da plataforma freepik.

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