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Fase de Exploração do Parque Eólico do Guardão – Monitorização do Ambiente Sonoro

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela Monitorização do Ambiente Sonoro na envolvente do Parque Eólico do Guardão. O estudo foi desenvolvido de forma a estar em conformidade com as disposições do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

Os ensaios “Medição dos níveis de Pressão Sonora”, tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das disposições aplicáveis constantes do artigo 13.º do RGR, que regulamenta o exercício de atividades ruidosas permanentes. Em concreto, avaliou-se o cumprimento dos “Valores limite de exposição” e do “Critério de incomodidade”.

A Medição dos níveis de Pressão Sonora, pretendem acompanhar os níveis sonoros, nos aglomerados mais próximos da área de implementação do parque Eólico, de modo a avaliar a efetiva afetação acústica nos recetores sensíveis mais próximos. Para o Parque Eólico do Guardão, que se situa na Serra do Caramulo, a monitorização do ruído descrita neste estudo, faz referência ao Ano I da Fase de Exploração.

O Parque Eólico do Guardão e a sua envolvente, já tinham sido submetidos a uma monitorização do ambiente sonoro, no âmbito do RECAPE – Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução. Este estudo tinha considerado 13 pontos de medição. Após ter sido emitida a DCAPE – Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução e enviados todos os elementos solicitados, foi autorizada em 2015 a construção do Parque Eólico e respetiva linha elétrica.

O Parque Eólico entrou em fase de exploração em 2016 e é nesse âmbito que surge a nova campanha de monitorização de ruído, que considerou também 13 pontos de medição.

Os ensaios contemplaram medições em 3 períodos de referência: diurno, entardecer e nocturno. Segundo os registos da velocidade do vento durante as medições, a intensidade do vento, no Parque Eólico do Guardão, encontrava-se entre moderada e muito forte.

Os equipamentos de recolha dos dados foram:

  1. Sonómetro;
  2. Microfone;
  3. Calibrador Sonoro.

 

Em conclusão, os técnicos que levaram a cabo este estudo, verificaram que tanto o parâmetro – “Valores limites de Exposição”, como o ” Critério de Incomodidade”, cumprem com a respetiva legislação, uma vez que, os valores obtidos nos locais de medição não ultrapassaram os limites estipulados no Decreto – Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro.

A NOCTULA – Consultores em Ambiente, já coordenou trabalhos idênticos em outros Parques Eólicos, como por exemplo, o Parque Eólico da Lameira: http://noctula.pt/monitorizacao-do-ambiente-sonoro-exploracao-parque-eolico/.

Caso necessite de algum serviço nesta área não hesite em contactar-nos.

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