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Poluição sonora – O ruído pode matar?

Existem várias formas de poluição: atmosférica, das águas, dos solos, genética, luminosa e poluição sonora. Em todas elas há uma interferência de origem antropogénica, com efeitos negativos no ambiente.

O ruído é qualquer som indesejado – ou porque incomoda ou porque pode fazer mal à saúde, ou ambos. Por definição, a poluição sonora é a produção de sons, ruídos ou vibrações que podem acarretar vários problemas.

A poluição sonora não deixa resíduos, existindo apenas no momento em que está a ser produzida. Por este facto, pode ser considerada menos perigosa. No entanto, sabe-se que a exposição repetida a esta forma de agressão pode produzir efeitos crónicos e irreversíveis.

Os efeitos da poluição sonora são difíceis de quantificar, é difícil estudar uma forma de agressão que só se manifesta como resultado de uma exposição prolongada e que por isso sofre a interferência de um elevado número de variáveis difíceis ou impossíveis de controlar.

Na natureza, e no que toca a espécies selvagens, a dificuldade em quantificar o seu impacte é ainda maior porque às perturbações sonoras estão invariavelmente associadas outras formas de perturbação. Por exemplo, no caso de uma pedreira, nos impactes negativos que provoca às espécies que habitam nas imediações, é extremamente difícil quantificar qual a importância do ruído dos rebentamentos com dinamite face a outros fatores, como as poeiras libertadas ou o tráfego de máquinas e camiões.

Consequências da poluição sonora nos humanos

Para além dos problemas causados na audição, a poluição sonora contribui para o agravamento da hipertensão, da taquicardia e arritmia, e também para desequilíbrios dos níveis de colesterol e hormonais. É também um fator de stress, e por isso pode ser responsável por distúrbios do sono, dificuldade de concentração, perda de memória, outras perturbações psíquicas e até tendências suicidas.

Estima-se que a poluição sonora na Europa seja responsável pela morte prematura de 10 000 pessoas anualmente. Na União Europeia, 20% da população sofre de níveis de ruído superiores aos recomendados pelos especialistas de saúde. A Organização Mundial de Saúde estima que cerca de 40% da população está exposta a ruído de tráfego superior a 55 dB(A), e mais de 30% está exposta a valores a 55 dB(A) durante a noite.

Consequências da poluição sonora nos animais

As consequências do ruído nos animais silvestres semelhantes às sofridas pelos humanos, ou piores em alguns casos. Muitos animais dependem diretamente da audição para comunicar e caçar, ou para evitar ser caçados. A diminuição destas capacidades acaba por se fazer sentir na produtividade e de um elevado número de parâmetros fisiológicos.

Os animais silvestres evitam zonas de grande poluição sonora, como as grandes cidades. O ruído não será a única razão por que o fazem, mas é natural que tenha um peso considerável.

Fontes de Ruído e de Poluição Sonora

Tendo em conta os impactes negativos que o ruído pode ter no ambiente e na saúde humana, é importante tomar medidas para minimizá-lo. O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) tem como objetivo a prevenção e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, incidindo sobre as atividades ruidosas, permanentes ou temporárias, e outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, como:

• Obras de construção civil e obras em edificações existentes;
• Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
• Equipamentos para utilização no exterior;
• Infraestruturas de transporte, veículos e tráfego;
• Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
• Sistemas sonoros de alarme.

A aplicação desta legislação tem efeitos diretos sobre as seguintes áreas de atuação das autoridades administrativas:

• Decisões sobre a implantação, construção, reconstrução, ampliação e alteração da utilização de edifícios;
• Realização de obras de construção civil;
• Laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio e serviços;
• Construção e gestão de infraestruturas de transporte e gestão do tráfego;
• Realização de espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
• Condições de ruído global de funcionamento dos veículos rodoviários a motor;
• Planeamento e gestão territorial.

Ficam de fora deste diploma, por disporem de legislação específica: máquinas e equipamentos, aeronaves, alarmes contra intrusão em edifícios e ruído nos locais de trabalho.

 

Fonte: European Environmental Agency

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela Avaliação do Ambiente Sonoro, em sete recetores sensíveis na envolvente do Parque Eólico do Sobrado, tendo em vista a verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

Outros trabalhos:

 

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