Diversos estudos indicam que Portugal é um dos países da Europa potencialmente mais afetados pelas alterações climáticas, enfrentando uma variedade de impactos, como aumentos na frequência e intensidade de secas, inundações, cheias repentinas, ondas de calor, incêndios rurais, erosão e galgamentos costeiros.
A fim de evitar ou minimizar os custos e perdas elevados, em consequência desses impactos, torna-se necessário implementar um conjunto de medidas de adaptação identificadas nos diversos exercícios sectoriais e territoriais e assegurar financiamento adequado, prioritariamente para as medidas de carácter infraestrutural.
Depois ter estado em consulta pública entre 16 de outubro a 28 de novembro de 2018, no portal Participa.pt, foi publicado em Diário da Republica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de Agosto, que aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC).
A resolução n.º 130/2019 estabelece:
1) As linhas de ação e medidas para reduzir as vulnerabilidades às alterações climáticas constantes do P-3AC constituem o referencial para a atuação nacional em matéria de adaptação às alterações climáticas;
2) Determinou que compete à APA – Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação com as entidades que compõem o Grupo de Coordenação da ENAAC 2020:
- Promover a integração das linhas de ação e medidas de adaptação às alterações climáticas previstas no P-3AC nas políticas e no planeamento setorial;
- Contribuir para o estabelecimento de um quadro favorável à prossecução das linhas de ação e medidas previstas no P-3AC, promovendo a sua integração nos instrumentos de financiamento, designadamente naqueles a desenvolver no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;
- Elaborar um relatório anual de monitorização do P-3AC, em articulação com relatórios de monitorização da ENAAC 2020, quando relevante, com base nos indicadores e metas estabelecidos, suportado por informação a disponibilizar anualmente pelas entidades responsáveis pela sua aplicação ou pelo seu financiamento;
- Elaborar propostas de revisão do P-3AC, designadamente em função da evolução do conhecimento, da evolução da política nacional e europeia de adaptação.
3) Determinar que compete às entidades que compõem o Grupo de Coordenação da ENAAC 2020, em articulação com a APA:
- Promover a integração das linhas de ação e medidas de adaptação às alterações climáticas previstas no P-3AC nas políticas e no planeamento setorial no âmbito da respetiva área de atuação, envolvendo as entidades identificadas no P-3AC;
- Promover a utilização dos instrumentos de financiamento europeus e nacionais com vista a concretizar a aplicação de medidas previstas no P-3AC, fomentando a sua disseminação junto dos agentes setoriais e do público em geral;
- Contribuir para a elaboração dos relatórios de monitorização e para as propostas de revisão de ações, indicadores e metas e colaborar na monitorização anual do P-3AC, fornecendo a informação setorial relevante para indicadores e metas, e na elaboração de propostas de mecanismos de articulação a estabelecer com entidades terceiras.
- Determinar que as entidades responsáveis pelos instrumentos financeiros que enquadrem financiamento às medidas identificadas no P-3AC disponibilizam à APA, a informação relativa à implementação das mesmas, com caráter anual e de acordo com os indicadores apropriados, durante o 1.º trimestre do ano seguinte à sua implementação.
O P-3AC vem em sequência da introdução da ENAAC 2020 – Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada em 2010 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 18 de março.
A ENAAC 2020 pretende delinear os objetivos, atividades previstas e modelo de organização e funcionamento para o período 2014-2020, com vista a promover a integração da adaptação às alterações climáticas. Tem como visão “um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas”, de forma a contribuir para o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e economia resiliente, competitiva e de baixo carbono.
Três objetivos principais orientam a atual estratégia:
- Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas;
- Implementar medidas de adaptação;
- Promover a integração da adaptação em políticas sectoriais.
O P-3AC complementa e sistematiza os trabalhos realizados no contexto da ENAAC 2020 com vista ao 2º objetivo – “implementar medidas de adaptação”, em 8 linhas de ação concretas de intervenção direta no território e nas infraestruturas, complementadas por 1 linha de ação de carácter transversal, as quais visam dar resposta aos principais impactes e vulnerabilidades identificadas para Portugal:
- Prevenção de incêndios rurais – intervenções estruturantes em áreas agrícolas e florestais;
- Implementação de técnicas de conservação e de melhoria da fertilidade do solo;
- Implementação de boas práticas de gestão de água na agricultura, na indústria e no setor urbano para prevenção dos impactos decorrentes de fenómenos de seca e escassez;
- Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas;
- Redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às ondas de calor e ao aumento da temperatura máxima;
- Prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras de doenças transmitidas por vetores e de doenças e pragas agrícolas e florestais;
- Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheia e de inundações;
- Aumento da resiliência e proteção costeira em zonas de risco elevado de erosão e de galgamento e inundação;
- Desenvolvimento de ferramentas de suporte à decisão, de ações de capacitação e sensibilização.
A concretização e acompanhamento do P-3AC está a cargo da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto entidade coordenadora da ENAAC 2020, e das restantes entidades que compõem o Grupo de Coordenação da ENAAC 2020.
Resumidamente, o P-3AC assume-se como um guia orientador, no sentido de mobilizar os instrumentos de financiamento no curto prazo e orientar a implementação de ações de caráter mais estrutural que contribuam para reduzir a vulnerabilidade do território e da economia aos impactes das alterações climáticas.
Em que consiste a adaptação às Alterações Climáticas?
Existem duas formas principais de responder às alterações climáticas: a Mitigação e a Adaptação.
A mitigação aborda as causas das alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa.
A adaptação visa diminuir a vulnerabilidade dos sistemas aos impactos das alterações climáticas, reduzindo os riscos decorrentes. A adaptação é necessária, porque mesmo que as emissões sejam drasticamente diminuídas, as alterações globais no clima que já foram iniciadas, farão sentir-se por muito tempo (denominada “inércia climática”).
Na realidade, mesmo que todos os compromissos de redução de GEE a nível global sejam atingidos, devido ao mecanismo da “inércia climática”, as consequências das concentrações elevadas de carbono na atmosfera vão persistir durante décadas, e dessa forma, os efeitos das alterações climáticas são inevitáveis, podendo apenas variar o grau em que as mesmas serão sentidas.
Principais impactos e vulnerabilidades de Portugal às alterações climáticas
- Aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais;
- Aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor;
- Aumento da frequência e da intensidade de períodos de secas e de escassez de água;
- Aumento da suscetibilidade à desertificação;
- Aumento da temperatura máxima;
- Aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema;
- Subida do nível das águas do mar;
- Aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento e erosão costeiros.
Fontes: APA