Foi aprovado o Decreto-lei que procede a uma nova prorrogação do prazo de vigência das medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2024.
Alterações:
De acordo com o Despacho conjunto emitido pelos Gabinetes da Secretária de Estado da Energia e Clima e do Secretário de Estado do Ambiente, foi prorrogado por um período adicional de 10 meses os seguintes prazos:
— O prazo para a obtenção do certificado de exploração referente a centros eletroprodutores de fontes de energia renovável com potência instalada igual ou inferior a 1 MW.
— Os prazos para a obtenção das licenças de produção e/ou exploração referentes a centros eletroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Os prazos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de capacidade de injeção da Rede Elétrica de Serviço Público para Energia Solar Fotovoltaica, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2019, de 6 de junho.
- O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
- O prazo para obtenção de licença de exploração.
— Os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir da Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 5921/2020, de 29 de maio.
- O prazo para obtenção de licença de produção;
- O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
- O prazo para obtenção de licença de exploração.
— Os prazos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro.
- O prazo para obtenção de licença de produção;
- O prazo para início de exploração;
- O prazo para aprovação do projeto de execução pela Agência Portuguesa do Ambiente – APA.
Fontes: Portugal.Gov, DGEG; CMS