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Nova prorrogação do prazo das medidas excecionais para o licenciamento de projetos de energia renovável

Foi aprovado o Decreto-lei que procede a uma nova prorrogação do prazo de vigência das medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2024. 

De acordo coma  comunicação do Conselho de Ministros, esta alteração pretende “assegurar os progressos alcançados no âmbito destas medidas, bem como a relevância que as mesmas assumem para alcançar os objetivos estabelecidos a nível nacional e europeu, nomeadamente no que respeita à redução da dependência de energias fósseis e à aceleração da transição energética”.
 
As razões desta nova prorrogação prendem-se, essencialmente, com o atual contexto geopolítico, no âmbito da invasão da Ucrânia pela Rússia e com o contexto de inflação. No setor das energias renováveis, os principais impactos estão relacionados com as cadeias de abastecimento, incluindo a escassez de matérias-primas e atrasos na produção e distribuição de equipamentos.
 
Umas das medidas excecionais para simplificação dos procedimentos de produção de energia renovável, consiste na redução da necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) fora de áreas sensíveis. Esta e outras medidas encontram-se previstas no Decreto-Lei n.º 30-A/2022, atualmente em vigor, mas já com prorrogações de prazos em 2022 e 2023.
Alterações:

De acordo com o Despacho conjunto emitido pelos Gabinetes da Secretária de Estado da Energia e Clima e do Secretário de Estado do Ambiente, foi prorrogado por um período adicional de 10 meses os seguintes prazos:

O prazo para a obtenção do certificado de exploração referente a centros eletroprodutores de fontes de energia renovável com potência instalada igual ou inferior a 1 MW.

Os prazos para a obtenção das licenças de produção e/ou exploração referentes a centros eletroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Os prazos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de capacidade de injeção da Rede Elétrica de Serviço Público para Energia Solar Fotovoltaica, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2019, de 6 de junho.

  •  O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
  • O prazo para obtenção de licença de exploração.

Os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir da Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 5921/2020, de 29 de maio.

  • O prazo para obtenção de licença de produção;
  • O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
  • O prazo para obtenção de licença de exploração.

Os prazos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro.

Fontes: Portugal.Gov, DGEG; CMS

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