Nova prorrogação dos prazos para conclusão de projetos no âmbito dos leilões solares de 2019 e 2020

NOVA PRORROGAÇÃO: Governo prolonga por mais um ano conclusão dos projetos de leilões solares

Através do Despacho n.º 170/MAEN/2025, publicado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Ministra do Ambiente e Energia, aprovou a terceira prorrogação, por um período de doze meses, dos prazos previstos para a conclusão dos projetos vencedores dos leilões solares de 2019 e 2020.

Trata-se da terceira prorrogação dos prazos inicialmente definidos e tem como base os impactos da atual situação geopolítica e económica.

O despacho refere que se trata da última possibilidade de prorrogação e pretende garantir condições de igualdade entre promotores e viabilizar a execução dos projetos em curso.

Em 2019, o leilão de energia solar atraiu 64 participantes, com a procura a ultrapassar em nove vezes a capacidade disponível. O processo terminou com um preço médio de 20 euros por megawatt-hora (MWh).

Já no leilão de 2020, realizado nos dias 24 e 25 de agosto, foram colocados a concurso 12 lotes, que acabaram por ser atribuídos a seis empresas. No total, foram adjudicados 670 megawatts (MW), sendo aproximadamente 75% (483 MW) destinados à modalidade com armazenamento. Os restantes foram repartidos entre a modalidade de compensação ao sistema (177 MW) e a modalidade de contrato por diferenças (10 MW).

Prorrogação de prazos em 2024

Em fevereiro de 2024 o governo português já tinha procedido à publicação de um Decreto-lei que prorrogava pela segunda vez o prazo de vigência das medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.

De acordo coma  comunicação do Conselho de Ministros, esta alteração teve como objetivo “assegurar os progressos alcançados no âmbito destas medidas, bem como a relevância que as mesmas assumem para alcançar os objetivos estabelecidos a nível nacional e europeu, nomeadamente no que respeita à redução da dependência de energias fósseis e à aceleração da transição energética”.
 
As razões dessa prorrogação prenderam-se, essencialmente, com o contexto geopolítico, no âmbito da invasão da Ucrânia pela Rússia e com o contexto de inflação. No setor das energias renováveis, os principais impactos estava relacionados com as cadeias de abastecimento, incluindo a escassez de matérias-primas e atrasos na produção e distribuição de equipamentos. Fatores que ainda se mantêm em 2025.
 
Umas das medidas excecionais para simplificação dos procedimentos de produção de energia renovável, consistiu na redução da necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) fora de áreas sensíveis. Esta e outras medidas encontram-se previstas no Decreto-Lei n.º 30-A/2022, atualmente em vigor, mas já com prorrogações de prazos em 2022 e 2023.

Alterações definida pelo Decreto-Lei publicado em fevereiro de 2024:

De acordo com o Despacho conjunto emitido pelos Gabinetes da Secretária de Estado da Energia e Clima e do Secretário de Estado do Ambiente, foi prorrogado por um período adicional de 10 meses os seguintes prazos:

O prazo para a obtenção do certificado de exploração referente a centros eletroprodutores de fontes de energia renovável com potência instalada igual ou inferior a 1 MW.

Os prazos para a obtenção das licenças de produção e/ou exploração referentes a centros eletroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Os prazos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de capacidade de injeção da Rede Elétrica de Serviço Público para Energia Solar Fotovoltaica, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2019, de 6 de junho.

  •  O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
  • O prazo para obtenção de licença de exploração.

Os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir da Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 5921/2020, de 29 de maio.

  • O prazo para obtenção de licença de produção;
  • O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
  • O prazo para obtenção de licença de exploração.

Os prazos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro.

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