NOVA PRORROGAÇÃO: Governo prolonga por mais um ano conclusão dos projetos de leilões solares
Através do Despacho n.º 170/MAEN/2025, publicado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Ministra do Ambiente e Energia, aprovou a terceira prorrogação, por um período de doze meses, dos prazos previstos para a conclusão dos projetos vencedores dos leilões solares de 2019 e 2020.
Trata-se da terceira prorrogação dos prazos inicialmente definidos e tem como base os impactos da atual situação geopolítica e económica.
O despacho refere que se trata da última possibilidade de prorrogação e pretende garantir condições de igualdade entre promotores e viabilizar a execução dos projetos em curso.
Em 2019, o leilão de energia solar atraiu 64 participantes, com a procura a ultrapassar em nove vezes a capacidade disponível. O processo terminou com um preço médio de 20 euros por megawatt-hora (MWh).
Já no leilão de 2020, realizado nos dias 24 e 25 de agosto, foram colocados a concurso 12 lotes, que acabaram por ser atribuídos a seis empresas. No total, foram adjudicados 670 megawatts (MW), sendo aproximadamente 75% (483 MW) destinados à modalidade com armazenamento. Os restantes foram repartidos entre a modalidade de compensação ao sistema (177 MW) e a modalidade de contrato por diferenças (10 MW).
Prorrogação de prazos em 2024
Em fevereiro de 2024 o governo português já tinha procedido à publicação de um Decreto-lei que prorrogava pela segunda vez o prazo de vigência das medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Alterações definida pelo Decreto-Lei publicado em fevereiro de 2024:
De acordo com o Despacho conjunto emitido pelos Gabinetes da Secretária de Estado da Energia e Clima e do Secretário de Estado do Ambiente, foi prorrogado por um período adicional de 10 meses os seguintes prazos:
— O prazo para a obtenção do certificado de exploração referente a centros eletroprodutores de fontes de energia renovável com potência instalada igual ou inferior a 1 MW.
— Os prazos para a obtenção das licenças de produção e/ou exploração referentes a centros eletroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Os prazos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de capacidade de injeção da Rede Elétrica de Serviço Público para Energia Solar Fotovoltaica, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2019, de 6 de junho.
- O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
- O prazo para obtenção de licença de exploração.
— Os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir da Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 5921/2020, de 29 de maio.
- O prazo para obtenção de licença de produção;
- O prazo para obtenção de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de operações urbanísticas;
- O prazo para obtenção de licença de exploração.
— Os prazos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro.
- O prazo para obtenção de licença de produção;
- O prazo para início de exploração;
- O prazo para aprovação do projeto de execução pela Agência Portuguesa do Ambiente – APA.
Fontes: Portugal.Gov, DGEG; CMS, Eco.Sapo