Com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à Responsabilidade Ambiental (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho) aplica-se à prevenção e reparação dos danos ambientais.
Quem é abrangido pela Responsabilidade Ambiental?
O diploma é aplicável a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que execute, controle, registe ou notifique uma atividade cuja responsabilidade ambiental esteja sujeita a este decreto-lei.
As atividades abrangidas são as seguintes:
- Exploração de instalações sujeitas a Licença Ambiental;
- Operações de gestão de resíduos, incluindo a recolha, o transporte, a recuperação e a eliminação de resíduos e resíduos perigosos, incluindo a supervisão dessas operações e o tratamento posterior dos locais de eliminação;
- Todas as descargas para as águas interiores de superfície que requeiram autorização prévia;
- Todas as descargas de substâncias para as águas subterrâneas que requeiram autorização prévia;
- As descargas de poluentes nas águas de superfície ou nas águas subterrâneas que requeiram licença, autorização ou registo;
- Captação e represamento de água sujeitos a autorização prévia;
- Fabrico, utilização, armazenamento, processamento, enchimento, libertação para o ambiente e transporte no local de substâncias ou preparações perigosas, produtos fitofarmacêuticos ou produtos biocidas;
- Transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo ou por vias navegáveis interiores de mercadorias perigosas ou poluentes;
- Exploração de instalações sujeitas a autorização sobre libertação para a atmosfera de substâncias poluentes abrangidas pela Diretiva n.º 84/360/CEE, do Conselho, de 28 de Junho;
- Quaisquer utilizações confinadas, incluindo transporte, que envolvam microrganismos geneticamente modificados;
- Qualquer libertação deliberada para o ambiente, incluindo a colocação no mercado ou o transporte de organismos geneticamente modificados;
- Transferências transfronteiriças de resíduos, no interior, à entrada e à saída da União Europeia;
- A gestão de resíduos de extração.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente, em parceria com o Departamento de Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, promoveu no dia 11 de maio de 2016, uma Conferência sobre Responsabilidade Ambiental.
Local: Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
Data: 11 de maio de 2016
Público-alvo: Profissionais do setor do Ambiente, da Indústria e Serviços, Seguradoras, Juristas, Gestores e Técnicos da Administração Pública, Investigadores e Estudantes de todas estas áreas.