fbpx

Relatórios de Sustentabilidade: A Diretiva CSRD já está em vigor?

O Conselho Europeu aprovou a 14 de dezembro de 2022 a Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464), um diploma que prevê a obrigatoriedade das empresas comunicarem informações pormenorizadas sobre questões de sustentabilidade.

Este nova lei da União Europeia permitirá regular também os requisitos para a elaboração dos relatórios de sustentabilidade por parte das empresas. As empresas sujeitas à  Diretiva CSRD terão de elaborar os seus relatórios de sustentabilidade de acordo com as Normas Europeias para a Elaboração de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS). Estas normas estabelecem os requisitos que as empresas devem cumprir para reportar os impactos, riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade no âmbito da CSRD.

A 31 de julho de 2023, a Comissão Europeia aprovou um Ato Delegado que integra uma lista com novos padrões ambientais, sociais e de governança, que as empresas devem começar a adotar, de forma a evidenciar o seu contributo para uma economia sustentável. 

A Diretiva CSRD já está em vigor?

A CSRD entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023. Espera-se que o regulamento seja aplicado em 4 fases, já a iniciar em 2024:

1ª Fase: Comunicação de informações em 2025 sobre o exercício financeiro de 2024, para empresas já sujeitas à Diretiva NFI (Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras);

2ª Fase: Comunicação de informações em 2026 sobre o exercício financeiro de 2025, para grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de euros de faturação e/ou 20 milhões de euros de ativos totais) que não estão atualmente sujeitas à Diretiva NFI;

3ª Fase: Comunicação de informações em 2027 sobre o exercício financeiro de 2026, para PME cotadas (com exceção das microempresas), para instituições de crédito de pequena dimensão e não complexas e para empresas de seguros cativas. Para as PME cotadas será possível uma derrogação (“opt-out“) durante um período transitório, o que as isenta da aplicação da Diretiva até 2028;

4ª Fase: Comunicação de informações em 2029 sobre o exercício financeiro de 2028, para as empresas de países terceiros com um volume de negócios líquido superior a 150 milhões de euros na UE, caso tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE que exceda determinados limiares.

Fonte: consilium.europa.eu

Imagem de destaque: Retirada da plataforma freepik.

… o que interessa deve ser partilhado!

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Leia a nossa Política de Privacidade para mais informações.