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Entrou em vigor Tratado Ambiental sobre a contaminação por Mercúrio

Entrou em vigor em Agosto de 2017 a Convenção de Minamata, que estabelece o primeiro acordo ambiental multilateral, referente à contaminação por mercúrio a nível global.

Esta convenção foi batizada em honra da cidade japonesa de Minamata, onde milhares de pessoas foram envenenadas, na sequência do despejo de águas residuais que continham Metilmercúrio, considerado um dos compostos mais tóxicos.

Zero Mercury Working Group, do qual a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável e a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza fazem parte, lamentam apenas que Portugal seja o único país da UE, juntamente com o Reino Unido, que ainda não assinou a Convenção.

A União Europeia é signatária desde outubro de 2013 e aprovou a Convenção em maio deste ano, sendo que 26 países assinaram a declaração e 7 já o ratificaram (Bulgária, Dinamarca, Hungria, Malta, Países Baixos, Roménia e Suécia).

O documento da Convenção foi adotado e assinado por 128 países em outubro de 2013, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o meio ambiente, mas a sua entrada em vigor estava condicionada à sua ratificação formal por pelo menos 50 países. Essa meta foi atingida este ano, o que permitiu a entrada em vigor da Convenção a 16 de agosto de 2017.

O objetivo da Convenção consiste em proteger a saúde humana e o ambiente das libertações de mercúrio, fruto principalmente das explorações mineiras, da ingestão de alimentos contaminados e da exposição a produtos de consumo como por exemplo: cosméticos e medicamentos.

Os tópicos fulcrais estabelecidos pelo tratado da Convenção de Minamata são:
  • Proibir a abertura de novas minas de mercúrio, ao mesmo tempo que se devem acabar de forma faseada com as explorações existentes;
  • Proibir a utilização de mercúrio em produtos e processos;
  • Medidas para controlar libertações de mercúrio;
  • Estabelecimento de planos nacionais para reduzir o uso de mercúrio na exploração artesanal e de pequena escala de ouro.

 

O tratado procura ainda:
  • Reduzir o comércio e promover as práticas corretas de armazenamento e deposição final;
  • Resolver os problemas de locais contaminados;
  • Reduzir a exposição a esta neurotoxina perigosa.

 

A Convenção de Minamata vem juntar-se a três outras convenções das Nações Unidas (Basileia, Roterdão e Estocolmo) que visam reduzir o impacto dos químicos e dos resíduos no planeta.

Com a entrada em vigor deste tratado, decorreu na cidade de Genebra, Suíça, entre 24 e 29 de setembro de 2017, a primeira Conference of the Parties to the Minamata Convention on Mercury.

Michael Bender, coordenador do Zero Mercury Working Group, refere que “este acordo juridicamente vinculativo é a nossa melhor esperança para limitar a crise global de mercúrio”, afirmando ainda que “embora existam alternativas ao mercúrio, esta perigosa neurotoxina não respeita qualquer fronteira ou limite e afeta pessoas em todos os contextos, pelo que só pode ser restringida através de um pacto global”.

Mercúrio, uma ameaça invisível

O ser humano encontra-se exposto ao mercúrio de diferentes formas. Esta exposição ocorre principalmente através da ingestão de alimentos contaminados (em particular peixes predadores) e através da exposição a vários produtos de consumo que contêm mercúrio como por exemplo cosméticos, como as tintas para o cabelo, detergentes e medicamentos, ou ainda através de exposição involuntária a certos produtos, como por exemplo pilhas, equipamentos elétricos e eletrónicos, lâmpadas fluorescentes e equipamentos médicos (ex: termómetros).

No meio ambiente encontram-se várias formas de mercúrio, desde a substância pura até à presença de moléculas complexas.

Quando se liga ao carbono, o mercúrio forma compostos orgânicos chamados organomercuriais que são encontrados nos solos, na água e nos organismos aquáticos.

O metilmercúrio é considerado o componente mais tóxico dos compostos organomercuriais, sendo facilmente incorporado pelos seres vivos, podendo viajar longas distâncias.

Leia também o artigo Acidentes Graves Ambientais – Prevenção e reação em caso de acidentes graves, sobre a prevenção, quando ocorrem grandes acidentes industriais envolvendo químicos perigosos que representam uma ameaça significativa para as pessoas e para o meio ambiente.

Fontes: Zero, Quercus

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