fbpx

Webinar: O papel das entidades gestoras do autoconsumo coletivo

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos realizou no dia 29 de julho de 2020, um Webinar sobre “O papel das entidades gestoras do autoconsumo coletivo”.

A iniciativa teve como objetivo dar continuidade ao debate em torno da futura evolução do Regulamento do Autoconsumo (Regulamento n.º 266/2020), de modo a permitir aplicar em 2021 todas as modalidades de autoconsumo previstas no Decreto-Lei n.º 162/2019.

O regime jurídico do autoconsumo revisto pelo Decreto-Lei n.º 162/2019, estabeleceu a modalidade de autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável. Também a modalidade de autoconsumo individual sofreu modificações face ao regime anterior.

O novo regime tem impacte significativo nos procedimentos e sistemas dos operadores de redes, pelo que as modalidades de autoconsumo vigentes no primeiro ano são limitadas e a implementação das regras aplicáveis poderá recorrer a soluções temporárias e simplificadas.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, desde o dia 1 de janeiro de 2020 o novo regime aplica-se aos projetos de autoconsumo individual e projetos de autoconsumo coletivo ou CER que, cumulativamente:

i) disponham de um sistema de contagem inteligente;

ii) sejam instalados no mesmo nível de tensão.

A aplicação a outras tipologias de projetos de autoconsumo iniciou-se a 1 de janeiro de 2021.

O programa contou com a participação da Presidente da ERSE, Maria Cristina Portugal, com o Presidente da Associação Portuguesa de Empresas do Setor Fotovoltaico, Carlos Sampaio e com o Presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Serviços de Energia, Jorge Araújo.

Aproveite ainda para ler o artigo: Produção de energia para autoconsumo (isenções nos CIEG)

Fonte: ERSE

NOCTULA – Consultores em Ambiente presta diversos serviços para o setor das Energias Renováveis, em todas as áreas de intervenção:

  • Pedido de Enquadramento no Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.

 

Caso necessite de algum serviço nestas áreas, não hesite em contactar-nos.

… o que interessa deve ser partilhado!

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Leia a nossa Política de Privacidade para mais informações.