A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos realizou no dia 29 de julho de 2020, um Webinar sobre “O papel das entidades gestoras do autoconsumo coletivo”.
A iniciativa teve como objetivo dar continuidade ao debate em torno da futura evolução do Regulamento do Autoconsumo (Regulamento n.º 266/2020), de modo a permitir aplicar em 2021 todas as modalidades de autoconsumo previstas no Decreto-Lei n.º 162/2019.
O regime jurídico do autoconsumo revisto pelo Decreto-Lei n.º 162/2019, estabeleceu a modalidade de autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável. Também a modalidade de autoconsumo individual sofreu modificações face ao regime anterior.
O novo regime tem impacte significativo nos procedimentos e sistemas dos operadores de redes, pelo que as modalidades de autoconsumo vigentes no primeiro ano são limitadas e a implementação das regras aplicáveis poderá recorrer a soluções temporárias e simplificadas.
Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, desde o dia 1 de janeiro de 2020 o novo regime aplica-se aos projetos de autoconsumo individual e projetos de autoconsumo coletivo ou CER que, cumulativamente:
i) disponham de um sistema de contagem inteligente;
ii) sejam instalados no mesmo nível de tensão.
A aplicação a outras tipologias de projetos de autoconsumo iniciou-se a 1 de janeiro de 2021.
Saiba mais através do artigo: Decreto-Lei n.º 162/2019 – Regras aplicáveis ao Autoconsumo de Energia Renovável
O programa contou com a participação da Presidente da ERSE, Maria Cristina Portugal, com o Presidente da Associação Portuguesa de Empresas do Setor Fotovoltaico, Carlos Sampaio e com o Presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Serviços de Energia, Jorge Araújo.
Aproveite ainda para ler o artigo: Produção de energia para autoconsumo (isenções nos CIEG)
Fonte: ERSE
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