Com a publicação do diploma “SIMPLEX Ambiente” (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro), foram simplificadas várias regras de licenciamento ambiental em Portugal.
Esse diploma refere que a Agência Portuguesa do Ambiente deve adaptar a plataforma SILiAmb – Módulo de Licenciamento Único de Ambiente à nova legislação, até julho de 2023.
Em comunicado, a APA informou que já efetuou um primeiro conjunto de alterações e ajustes na plataforma SILiAmb, principal no que diz respeito à submissão dos pedidos de licenciamento e controlo prévio.

Decreto-Lei n.º 11/2023
O Decreto-Lei n.º 11/2023, foi publicado em Diário da República no dia 10 de fevereiro de 2023 e procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Conhecido como “simplex ambiental”, esta reforma ambiental, tem como objeto reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos, principalmente na área dos licenciamentos ambientais, eliminando licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, simplificando as atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023 foram introduzidas alterações e atualizações em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), licenciamento ambiental (PCIP) e recursos hídricos, cujo o objetivo consiste em melhorar a aplicação dos procedimentos, sem comprometer a exigência relativa à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Para consultar as principais alterações previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental, CLIQUE AQUI!
Fonte: APA
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