fbpx

Nova Portaria nº 28/2019 (Modelo e-GAR)

No início do ano de 2018, o Governo procedeu à desmaterialização das guias de acompanhamento de resíduos, ao criar as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e -GAR), que além de ter permitido substituir os antigos impressos em papel, criou as condições necessárias para a integração, de forma automática, dos dados de registo no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).

Passado mais de um ano da sua entrada em vigor, a experiência colhida com a aplicação do diploma e com a utilização da plataforma eletrónica que o suporta, permitiu identificar oportunidades de melhoria na sua operacionalização que justificaram a alteração de alguns parâmetros.

Nova Portaria nº 28/2019

No dia 18 de janeiro, foi publicado em Diário da República a portaria n.º 28/2019 que altera a portaria n.º 145/2017 referente à operacionalização do sistema e-GAR.

Principais alterações
  • Fim da isenção de e-GAR para transportes de Resíduos de construção e Demolição (RCD) com menos de 3 m3;
  • Fim dos prazos intermédios (10 e 15 dias) para ações na plataforma, como por ex: confirmar a receção dos resíduos, propor a correção dos dados originais da e-GAR ou rejeitar a receção dos resíduos;
  • Estipulado prazo dos 30 dias para concluir a guia, que passou a ser responsabilidade tanto do produtor como do destinatário (antes era só do produtor). Se este prazo for ultrapassado, a APA notifica o destinatário, no prazo de 15 dias, para retificar a situação. Se esse prazo não for tido em consideração, a situação é comunicada às entidades de fiscalização e inspeção.
 
Registo de receção de resíduos (RRR)

Esta nova portaria introduz também alterações ao art.º 4º do Regulamento SIRER, prevendo para os operadores de gestão de resíduos (OGR), a obrigação de assegurar “o registo de dados relativos à gestão de resíduos, no ato da receção dos mesmos”.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), disponibiliza o modelo “Registo de Receção de Resíduos (RRR)”, que os operadores de tratamento de resíduos poderão utilizar para este fim.

Clique aqui para poder descarregar o Formulário para Registo de Resíduos Recebidos (RRR)

Principais observações sobre o modelo RRR:
  • O registo deve ser atualizado no ato de receção dos resíduos;
  • São registados os movimentos de entrada que não ocorram com e-GAR. Ex: internos, por oleoduto, isentos de guia, veículos em fim de vida (VFV) a circular, bem como as entradas de Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR) da Lista Verde);
  • A utilização do modelo disponibilizado pela APA é recomendada (boa prática), mas não é obrigatória;
  • Não é necessário remeter o ficheiro à APA, mas os dados aí constantes deverão ser registados nos formulários do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), em complemento aos dados migrados das e-GAR;
  • O registo deve ser mantido internamente no operador para disponibilização às autoridades fiscalizadoras;
  • A obrigação aplica-se aos Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), apenas na componente da sua atividade abrangida pelo MIRR (i.e. não abrangida pelo Mapa de Registo de Resíduos Urbanos – MRRU).

 

Fontes: APA, SILiAmb

Aprenda a submeter o MIRR com este exemplo em vídeo (Formulário B – produtor de resíduos)

… o que interessa deve ser partilhado!

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Leia a nossa Política de Privacidade para mais informações.