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Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030

O Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR), que estabelece as orientações estratégicas da política de resíduos e as regras orientadoras de atuação até 2030. Neste plano são definidas as metas a atingir e as ações a implementar no sentido de garantir a concretização dos princípios da gestão de resíduos e o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Regime Geral de Gestão de Resíduos.

O Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 tem como objetivo a prevenção da produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana, assegurando que a gestão dos resíduos seja transformada numa gestão sustentável dos materiais, garantindo uma utilização eficiente dos recursos naturais, promovendo os princípios da economia circular, reforçando a utilização da energia renovável e aumentando a eficiência energética.

O plano também contribuirá para dar resposta ao elevado nível de ambição colocado nas novas metas europeias, nomeadamente:

  • à deposição de resíduos em aterro;
  • à preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos;
  • à reciclagem de embalagens ou de redução do plástico, sobretudo o descartável;
  • à obrigatoriedade de recolha seletiva de fluxos, como os biorresíduos, os resíduos perigosos produzidos nas habitações ou os têxteis;
  • à necessidade de combater o desperdício alimentar.

A elaboração do PNGR 2030 foi determinada pelo Despacho n.º 4242/2020, de 7 de abril, dos Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, dos Ministros do Planeamento e do Ambiente e da Ação Climática, da Ministra da Agricultura e do Ministro do Mar.

Enquadramento legal

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 73/2011, de 17 de junho, n.º 67/2014, de 7 de maio e n.º 165/2014, de 5 de novembro, estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos.

Este diploma transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos (Diretiva Quadro Resíduos), que veio estabelecer a obrigação de os Estados-Membros elaborarem Planos de Gestão de Resíduos.

No âmbito do setor dos resíduos, foi ainda aprovado o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), que define a política de gestão de resíduos urbanos até 2030.

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