O período de entrega do Relatório Único relativo ao ano de 2013 decorreu entre 16 de Março a 15 de Abril de 2014, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria.
O Relatório Único, é o relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa e é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
A resposta ao Anexo F – Prestadores de Serviço manterá o seu carácter opcional. Toda esta informação é extensível à Região Autónoma da Madeira (contacto para as empresas com sede na região: 29 121 50 70).
Todos os documentos de apoio ao preenchimento encontram-se disponibilizados no sítio do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento.
O Preenchimento do Relatório Único pode ser feito em: https://www.relatoriounico.pt/ru.