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Portaria n.º 43/2019: Sobreequipamento de Parques Eólicos com tarifa a 45€/MW isento de parecer prévio à ERSE

O Governo publicou em Diário da República, a Portaria n.º 43/2019 de 31 de janeiro, que estabelece novos procedimentos administrativos de autorização no âmbito do Sobreequipamento de Parques Eólicos. A nova portaria define que o parecer obrigatório à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pode ser dispensado, caso os promotores dos centros eletroprodutores eólicos optem pelo pagamento de uma tarifa de 45€/ Megawatt (MW).

O diploma altera o artigo 7.º da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 246 publicada a 3 de setembro de 2018.

Com a Portaria n.º 246/2018 os projetos de sobreequipamento de parques eólicos estavam obrigados a ter aprovação prévia da ERSE, além de avaliação da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Saiba mais AQUI.

A promessa do Governo agilizar o processo de sobreequipamento, que consiste na atribuição de mais potência aos parques eólicos, já tinha sido feita no final de 2018, pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.

Na altura, o ministro já tinha dado a indicação de que os projetos de sobreequipamento eólico que se encontravam parados administrativamente poderiam avançar, caso os seus promotores estivessem disponíveis para receber uma tarifa de venda de 45€ por MWh em vez dos 60€/MWh que o Governo anterior aprovou no âmbito destes projetos.

O que prevê a portaria n.º 43/2019?
  • A consulta à ERSE é dispensada, caso o promotor do Parque Eólico a sobreequipar opte, expressamente, pela aplicação à energia do sobreequipamento de uma tarifa de 45€/MWh (não atualizável);

 

  • A tarifa de 45€/MWh é garantida por um período único de 15 anos, findo o qual a remuneração da energia do sobreequipamento é efetuada de acordo com o regime geral;

 

  • O disposto na nova portaria é aplicável aos pedidos de autorização que na data da sua entrada em vigor se encontrem pendentes de decisão da DGEG;

 

  • Os titulares de centros eletroprodutores eólicos cujos pedidos de autorização para sobreequipamento tenham sido indeferidos, podem apresentar novo pedido de autorização nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º aproveitando, para o efeito, os elementos instrutórios apresentados no novo diploma.

 

O secretário de Estado da Energia, João Galamba, explicou que em causa está a “nova potência instalada elegível de 822MW, sendo que existem pedidos (todos indeferidos), porque de acordo com o parecer da ERSE, 60€/MW representam um custo para a tarifa de eletricidade e consequentemente uma sobrecarga para os consumidores”.

João Galamba afirma ainda que “se tomarmos em consideração que esta nova potência será instalada em centrais já existentes, onde a essência do impacto ambiental já foi acautelado e onde se vai poder tirar partido da capacidade de rede desaproveitada, o sobreequipamento é uma via racional e muito eficiente que não deve continuar a ser desperdiçada”.

De acordo com o Plano Nacional Energia-Clima (PNEC) 2030 a capacidade eólica instalada deverá subir dos 5GW em 2015, para entre 8,1GW e 9,2GW em 2030.

Fonte: DRE

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