Com vista a simplificar e desmaterializar os pedidos/comunicações relativas a poda, corte ou arranque de Sobreiros e Azinheiras, a partir de 1 de setembro de 2022 todos os pedidos são feitos através de uma nova plataforma – Módulo RUBUS.
Esta plataforma estruturada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF permite tornar todos estes procedimentos mais eficientes e encurtar os prazos de resposta.
Enquadramento legal
Pela importância ambiental e económica, reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal, os sobreiros (Quercus suber L.) e azinheiras (Q. rotundifolia) são duas espécies protegidas a nível nacional, sendo necessário o reforço da sua proteção e conservação.
De acordo com a legislação atualmente em vigor, qualquer procedimento de Desbaste, Corte ou Arranque e Poda de sobreiros e/ou azinheiras que se verifique necessário, deve ser efetuado de acordo com a respetivas indicações legais, nomeadamente através das comunicações prévias e/ou autorizações necessárias previstas nos termos do Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2004, de 30 de junho, legislação que estabelece as medidas de proteção aos povoamentos de sobreiros e azinheiras.
Fonte: ICNF
A equipa da NOCTULA foi responsável pelo levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras, no âmbito da elaboração de um estudo de macrocondicionantes para a implantação de uma central solar fotovoltaica no sul do país.