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APA adapta plataforma SILiAmb às regras do diploma SIMPLEX Ambiente

Com a publicação do diploma “SIMPLEX Ambiente” (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro), foram simplificadas várias regras de licenciamento ambiental em Portugal.

Esse diploma refere que a Agência Portuguesa do Ambiente deve adaptar a plataforma SILiAmb – Módulo de Licenciamento Único de Ambiente à nova legislação.

Em comunicado, a APA informou que já efetuou todas as alterações, nomeadamente a implementação no âmbito:

I) do regime de AIA, a análise ambiental de corredores, a alteração de limiares e de regras de enquadramento;
II) do regime de licenciamento ambiental, a eliminação do prazo de validade da licença e como consequência a necessidade da sua renovação, bem como as regras de enquadramento e a eliminação da necessidade de obtenção de Título de Emissões para o AR no caso de instalações abrangidas por Licença Ambiental;
III) do regime de Reutilização de Águas Residuais, das novas regras de enquadramento e novos formulários para comunicações prévias com prazo;
IV) do regime de Utilização de Recursos Hídricos, das novas regras de enquadramento, novos formulários, na ótica de um Título de Utilização de Recursos Hídricos por utilizador e estabelecimento, bem como a renovação automática;
V) do regime de Operações de Tratamento de Resíduos, das novas regras de enquadramento para operações de resíduos realizadas em estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Indústria Responsável e para os resíduos provenientes de depósitos minerais e de massa minerais.

Transversalmente a todos os regimes, foi implementado o algoritmo da contagem de prazos com a eliminação da etapa de verificação da instrução, bem como da suspensão imediata dos prazos no caso de pedido de elementos adicionais.

Decreto-Lei n.º 11/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023, foi publicado em Diário da República no dia 10 de fevereiro de 2023 e procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Conhecido como “simplex ambiental”, esta reforma ambiental, tem como objeto reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos, principalmente na área dos licenciamentos ambientais, eliminando licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, simplificando as atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023 foram introduzidas alterações e atualizações em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), licenciamento ambiental (PCIP) e recursos hídricos, cujo o objetivo consiste em melhorar a aplicação dos procedimentos, sem comprometer a exigência relativa à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

Para consultar as principais alterações previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental, CLIQUE AQUI

Fonte: APA

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NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de Monitorização).

 

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