fbpx

Proposta de Definição de Âmbito (PDA): Um instrumento essencial na Avaliação de Impacte Ambiental

A Proposta da Definição do Âmbito (PDA) consiste num documento apresentado em fase preliminar do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), no qual se identifica, analisa e selecionam as vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas por um projeto e sobre as quais o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) deve incidir.

Objeto de análise pela a Autoridade AIA, a PDA, inicialmente facultativa para todos os projetos, tornou-se obrigatória em casos específicos com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro.

Com entrada em vigor deste Diploma, a PDA passou a ser obrigatória para centros eletroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas. Ou seja, todos os proponentes de projetos como centrais solares, parques eólicos ou instalações de armazenamento de energia devem apresentar a PDA antes de iniciarem o EIA. A obrigatoriedade da PDA também se aplica a projetos que envolvem infraestruturas conexas, como linhas de evacuação de energia associadas aos centros eletroprodutores.

Procedimento de submissão do PDA

Para realizar este procedimento preliminar ao EIA, o proponente deve submeter junto da autoridade de AIA competente:

  • A Proposta de Definição Âmbito (PDA) desenvolvida tendo em consideração a estrutura e conteúdos previstos no Anexo III da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro.
  • Uma declaração de intenção de realizar o projeto e indicar se pretende que a PDA seja objeto de consulta pública.

Após a submissão dos elementos, a autoridade de AIA:

— Nomeia a Comissão de Avaliação, considerando o projeto e o local.

— Decide sobre a necessidade de consulta pública da PDA.

— Caso se justifique, pode solicitar pareceres a entidades externas.

Posteriormente, a Comissão de Avaliação (CA) emite parecer sobre a PDA, considerando consultas públicas e/ou externas.

No prazo de 35 dias após a recepção do PDA (ou 45 caso tenha decorrido um procedimento de consulta pública), a autoridade de AIA comunica ao proponente, com base no parecer da CA, a decisão sobre os aspetos que devem ser integrados no EIA e sobre a metodologia de avaliação a adotar para cada um dos descritores a avaliar.

Essa decisão vincula todas as partes por dois anos, salvo alterações circunstanciais que possam alterar a decisão.

Estrutura técnica do PDA

O PDA deve contém uma descrição sumária do projeto, nomeadamente:

  • Caracterização técnica e localização do projeto;
  • Alternativas tecnológicas a serem consideradas;
  • Identificação preliminar dos principais impactes ambientais esperados;
  • Seleção das componentes ambientais mais relevantes a avaliar;
  • Metodologia de avaliação para cada descritor ambiental (definidos com base no tipo de projeto e na localização e geralmente, incluem áreas como: Recursos Naturais, Uso do Solo, Biodiversidade, Qualidade do Ar e Alterações Climáticas, Paisagem, Património, Ambiente Sonoro, Gestão de Resíduos, Benefícios e Impactes Económicos);
  • Plano de Consulta Pública e envolvimento de partes interessadas;
  • (Entre outros…)

A PDA não só assegura um foco mais eficaz no EIA, como também reforça o envolvimento das partes interessadas desde o início. Essa abordagem melhora a transparência, facilita o cumprimento das exigências legais e contribui para a sustentabilidade dos projetos.

Podemos apoiar a sua empresa!

NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes ou Grandes Condicionantes Ambientais;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

Projetos já coordenados pela NOCTULA:

 

Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.

Fontes: APA; DRE; CCDR

… o que interessa deve ser partilhado!

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Leia a nossa Política de Privacidade para mais informações.