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Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) – Hibridização e Reequipamento de Parque Eólico

NOCTULA – Consultores em Ambiente é responsável pela coordenação e elaboração de um Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) Ambientais, no âmbito de um processo de hibridização (fotovoltaico e eólico) e Reequipamento do Parque Eólico de Seixinhos.

O Estudo de Avaliação de Grandes Condicionantes ou Macrocondicionantes Ambientais tem em consideração as possíveis restrições ambientais, incluindo o enquadramento em relação aos Instrumentos de Gestão do Território existentes na área de estudo, a fim de se poder confirmar a sua viabilidade ambiental.

O relatório inclui ainda o estudo de grandes condicionantes ao nível da paisagem, onde será efetuada a carta de qualidade visual, bacias visuais e a quantificação da afetação visual para o projeto híbrido.

Em que consiste o sistema híbrido?

Os projetos híbridos integram um sistema de geração elétrica que combina numa única instalação várias fontes de energia ligadas a uma rede de distribuição, proporcionando uma maior eficiência e um maior equilíbrio no fornecimento de energia.

Atualmente os exemplos mais comum para construção de projetos híbridos, consiste na combinação de energia eólica e energia solar e a energia solar com energia hídrica.

Apesar das inúmeras vantagens conhecidas das energias renováveis, como fornecer energia “limpa” sem produção de gases com efeito de estufa, no caso da energia eólica, a intermitência da velocidade do vento e para a energia solar fotovoltaica, a nebulosidade, são dificuldades técnicas que comprometem a estabilidade e eficiência da produção de energia.

Assim, a combinação de duas ou mais fontes de energia renováveis, produzindo conjuntamente para se compensarem umas às outras, é mais eficiente, garantindo uma produção de energia estável. Este processo é designado de sistema híbrido de energia.

Reequipamento de centro eletroprodutores de energia renovável

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, foi regulada a estrutura do processo do reequipamento com o objetivo de otimizar a utilização do território e as infraestruturas de rede, através da diminuição da pressão sobre o território, unindo objetivos ambientais e a necessidade de acelerar o aumento da produção de energia por fontes renováveis.

O regime de reequipamento aplica-se a todas as fontes de energia renováveis, com exceção das centrais hídricas com potência de ligação superior a 10 MVA (artigo 71.º do DL 15/2022).

O processo de reequipamento implica a substituição total ou parcial dos equipamentos geradores do centro eletroprodutor, sem alteração do seu polígono de implantação preexistente, quando aplicável. No caso centros eletroprodutores de fonte primária eólica, o reequipamento implica a substituição total ou parcial dos equipamentos geradores, sem que haja aumento do número de torres.

No caso dos centros eletroprodutores de fonte primária eólica que cumpram o requisitos estipulados, e tendo em consideração que não se pode aplicar aos mesmos o conceito de polígono, cabe à Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG, enquanto entidade licenciadora dos centros eletroprodutores de fonte primária renovável, a decisão de sujeitar ou não a AIA os respetivos projetos de reequipamento, de acordo com as competências previstas, conjugadamente, no artigo 3.º do RJAIA e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril.

O regime jurídico de AIA, previsto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, na sua versão atual (RJAIA), refere que quase todos os projetos sujeitos a AIA tipificados no Anexo II, estão abrangidos pelos limiares fixados em termos de potência instalada. No caso das centrais solares corresponde a um limite de área de território ocupada, já no caso das centrais eólicas refere-se ao número de torres existente, abandonado o conceito de área ou de potência instalada.

Fontes: DRE; APREN

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NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar em diferentes áreas, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

Trabalhos já realizados:

 

Se precisar de algum serviço nestas áreas, não hesite em contactar-nos.

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