A NOCTULA – Consultores em Ambiente é responsável pelos trabalhos de Coordenação de Segurança em Obra, no âmbito do projeto do Reequipamento do Parque Eólico de Picos Verdes II.
Este Parque Eólico é constituído por 7 aerogeradores de 1,5 MW de potência unitária, totalizando uma potência instalada de 10,5 MW. O projeto de reequipamento visa substituir os aerogeradores existentes por 3 novos aerogeradores de potência 3,5 MW cada um, mantendo a potência instalada de 10,5 MW.
O projeto tem em consideração as características morfológicas do terreno, a área do terreno que constitui propriedade do promotor, as restrições conhecidas a nível do ordenamento do território, a localização dos elementos patrimoniais e respetivas faixas de proteção e a maximização da produção de energia.
Apesar das alterações do Parque Eólico, serão utilizadas várias estruturas já existentes, nomeadamente, acessos, subestação e linha de transporte de energia.
Em que consiste o Plano de Segurança e Saúde (PSS)?
As condições de segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis são frequentemente muito deficientes e estão na origem de um número preocupante de acidentes de trabalho graves e mortais, provocados sobretudo por quedas em altura, esmagamentos e soterramentos.
Dirigido aos vários intervenientes envolvidos na execução de uma obra, o Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui o instrumento fundamental para o exercício da função de coordenação de segurança em obra em apoio ao promotor.
Este documento deve reunir todas as informações e indicações relevantes em matéria de segurança e de saúde que se mostrem necessárias para reduzir o risco de ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos estaleiros, durante a fase de construção.
O PSS especifica quais os principais riscos e medidas preventivas dos trabalhos a realizar em obra, os procedimentos de manutenção de equipamentos em obra, os procedimentos de intervenção, nomeadamente, sinalização, equipamentos de proteção e regras de segurança a cumprir por todos os intervenientes em obra.
A elaboração do Plano de Segurança e Saúde constitui um requisito legal estabelecido no Decreto-lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, que define as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Este Decreto transpõe também para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.
A sua obra necessita de Acompanhamento do Plano de Segurança e Saúde (PSS)?
A NOCTULA – Consultores em Ambiente em colaboração com técnicos/entidades parceiros pode auxiliar a sua empresa a dar cumprimento a esta obrigatoriedade, assegurando o cumprimento de toda a legislação e das normas em vigor.
Alguns trabalhos coordenados pela nossa equipa:
Coordenação de segurança em obra – Repowering do Parque Eólico de Picos Verdes I;
Acompanhamento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) – Central Solar Fotovoltaica;
Plano de Segurança e Saúde e Plano de Emergência Interno – Parques Eólicos (Serra do Marão).
Caso necessite de algum serviço nesta área não hesite em contactar-nos.
Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.