A transição energética não se faz apenas com a produção de energia limpa, depende também da capacidade de armazenar e gerir essa energia de forma eficiente.
É neste cenário que ganham destaque os Sistemas de Armazenamento de Energia em Bateria (Battery Energy Storage Systems – BESS), uma tecnologia que tem vindo a ganhar terreno em projetos de escala industrial, comercial e também no setor doméstico.
Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível o que são os BESS, como funcionam, onde são aplicados, quais os principais benefícios e desafios no contexto energético atual e ainda a legislação ambiental aplicável a esta tecnologia.
O que é um BESS?
Um BESS é um sistema composto por baterias que armazena energia elétrica para posterior utilização. Em vez de desperdiçar a energia gerada em excesso (como acontece frequentemente com a energia solar e eólica), um BESS permite guardar essa energia e usá-la mais tarde, quando a procura aumenta ou a produção é insuficiente.
Como funciona?
O funcionamento de um BESS pode ser resumido em três fases:
Carregamento – Quando há excesso de energia (por exemplo, ao meio-dia numa central solar), o sistema carrega as baterias.
Armazenamento – A energia é guardada em segurança até ser necessária.
Descarga – Quando a procura aumenta ou há falha na rede, o sistema fornece energia armazenada ao utilizador ou à rede elétrica.
Este processo é gerido por sistemas inteligentes de controlo, que optimizam a eficiência e a segurança do equipamento.
Principais aplicações dos BESS
🔋 Integração de energias renováveis
Os sistemas BESS contribuem para a integração eficiente de fontes renováveis, ao reduzir os efeitos da sua intermitência e reforçar a fiabilidade do sistema elétrico.
⚡ Estabilização da rede
Contribuem para a regulação de frequência e controlo de tensão, corrigindo flutuações e assegurando a qualidade da energia fornecida.
💡 Gestão de picos de consumo
Permitem reduzir os custos com eletricidade nos períodos de maior procura (horas de ponta), ao utilizar energia previamente armazenada durante períodos em que o preço é mais baixo.
🏭 Autonomia energética e autoconsumo
Empresas e edifícios podem armazenar energia gerada localmente (ex.: fotovoltaico), aumentando a sua autossuficiência energética e reduzindo a dependência da rede.
🛟 Backup e segurança
Funcionam como sistemas de energia de emergência, assegurando o funcionamento de equipamentos críticos em caso de falha da rede.
🌍 Apoio a zonas remotas e ilhas
Fundamentais em contextos com infraestrutura limitada, como nos Açores ou na Madeira, contribuindo para a redução da dependência de combustíveis fósseis.
Vantagens Técnicas, Económicas e Ambientais dos Sistemas BESS
✅ Técnicas e económicas:
Redução de custos com energia em horários de ponta;
Maior fiabilidade do sistema elétrico;
Flexibilidade na gestão da produção e consumo.
✅ Ambientais:
Redução do uso de combustíveis fósseis;
Maior aproveitamento da energia renovável (solar e eólica);
Diminuição das perdas de energia.
Desafios Ambientais
Embora benéficos, os BESS não são totalmente isentos de desafios ambientais, nomeadamente:
Impacte ambiental da extração de materiais (lítio, cobalto, níquel);
Gestão de resíduos perigosos no fim de vida útil das baterias;
Riscos de incêndio e sobreaquecimento;
Necessidade de monitorização e manutenção de forma constante.
Enquadramento Legal em Portugal
A instalação e operação de sistemas BESS estão sujeitas a um conjunto de exigências legais, técnicas e ambientais. Eis os principais elementos a ter em conta:
📜 Regime jurídico da atividade
Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Estabelece o regime jurídico das atividades de produção, armazenamento e autoconsumo de energia elétrica. Os BESS podem funcionar como instalação autónoma ou associada a uma unidade de produção renovável.
🌿 Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
- O enquadramento aplicável ao licenciamento e avaliação ambiental dos projetos de instalações de armazenamento de energia elétrica segue os termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA).
- A 31 de julho de 2025, foi publicado o Despacho nº 2/2025, que clarifica os procedimentos de licenciamento e avaliação ambiental no âmbito dos processos de instalação de sistemas armazenamento de energia.
- O Despacho nº 2/2025 estabelece uma distinção entre instalações de armazenamento colocalizado e autónomo, definindo os critérios técnicos e legais que determinam a sua sujeição ou dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Adicionalmente, especifica as obrigações dos promotores quanto ao cumprimento das decisões ambientais previamente emitidas e define a distância mínima entre as instalações e os limites da área do projeto.
♻️ Gestão ambiental e de resíduos
As baterias são classificadas como resíduos perigosos no final da sua vida útil. O promotor tem de cumprir o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) – Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, garantindo:
- Armazenamento seguro;
- Entrega a operadores licenciados;
- Registo e rastreabilidade do fluxo de resíduos.
🔥 Segurança e prevenção de riscos
É obrigatório garantir sistemas de deteção e extinção de incêndios, isolamento de baterias e contenção de líquidos perigosos. A instalação deve respeitar o Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
Projetos de grande dimensão podem necessitar de pareceres da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil).
🏗️ Compatibilidade com o ordenamento do território
O projeto deve estar conforme com o Plano Diretor Municipal (PDM) e outras restrições de uso do solo.
O BESS vão desempenhar um papel cada vez mais central na infraestrutura energética. No futuro é esperado que haja uma redução do custo das baterias, uma maior duração e eficiência dos sistemas, uma maior integração com hidrogénio verde e uma maior presença em edifícios e veículos elétricos.
Apoiamos a sua empresa!
A NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:
- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Estudos de Grandes Condicionantes ou Macrocondicionantes;
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).
Trabalhos já realizados:
Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) – Instalação de Sistema de Armazenamento de Energia (BESS)
Pedido de Enquadramento em AIA – Projeto de armazenamento de energia elétrica (parque de baterias)
Estudo de Macrocondicionantes – Instalação de Sistema de Armazenamento de Energia (BESS)
Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.
Fontes: APA, DGEG