A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e Venda de Gases Fluorados, à Agência Portuguesa do Ambiente, é obrigatória.
Compra e Venda de Gases Fluorados
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.
Produtos e Equipamentos abrangidos
- Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração fixos, de sistemas de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas e de sistemas reversíveis de ar condicionado/bomba de calor;
- Circuitos de arrefecimento de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
- Equipamentos de proteção contra incêndios;
- Comutadores elétricos;
- Equipamentos de ar condicionado instalados em veículos a motor;
- Embalagens de aerossóis que contenham gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada para administração de substâncias farmacêuticas;
- Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;
- Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;
- Ciclos orgânicos de Rankine.
Por que razão a mesma transação tem de ser registada na “Folha de Venda” da entidade que efetua a venda e na “Folha de Compra” da entidade que efetua a compra?
A Agência Portuguesa do Ambiente ao solicitar o registo de cada transação, tanto por parte da empresa vendedora, como por parte da empresa compradora, pretende efetuar o controlo de compras e vendas de gases fluorados, previsto no Regulamento UE 517/2014. A informação contida nas Folhas de Compra e Venda será cruzada, podendo ser desencadeadas ações de fiscalização, se verificadas inconsistências no preenchimento.
Qualquer empresa que efetue compra ou venda de gás fluorado, que não efetue esse registo, correrá o risco de uma ação de fiscalização.
Prazos a cumprir
As compras e vendas de gases fluorados devem ser submetidas à APA – Agência Portuguesa do Ambiente:
- Até 30 de junho de cada ano, deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas ocorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano transato (deverá ser feito apenas um envio anual com a totalidade das compras e vendas de cada ano).
Os ficheiros Excel com as folhas de compra e de venda de gases fluorados devem ser enviados à Agência Portuguesa do Ambiente, para o seguinte endereço de correio eletrónico: compravendafgas@apambiente.pt.
Fonte: APA