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Comunicação prévia em Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) – Linha Elétrica

NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela instrução do processo de comunicação prévia no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), relativa a uma Linha de Média Tensão (MT), destinada ao transporte de energia elétrica produzida por Unidades de Pequena Produção (UPP`s) fotovoltaicas.

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional

O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto.

A REN consiste num conjunto de áreas que, pelo seu valor e sensibilidade ecológicos, são objeto de proteção especial, correspondendo a uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial, que define os condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo e identifica os usos e as ações compatíveis com os objetivos de proteção dos recursos naturais, nomeadamente, água, solo, conservação da natureza e biodiversidade.

Procedimento de Comunicação Prévia

As condições e requisitos para a admissão dos usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional, estão estabelecidos através da Portaria n.º 419/2012, de 20 de Dezembro.

​​A comunicação prévia é realizada por escrito e dirigida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente (art.º 22.º do RJREN), contendo os elementos estabelecidos nos anexos específicos e estabelecidos pela referida Portaria.

Contra-ordenação ambiental

A utilização indevida de solos da REN constitui contra-ordenação ambiental leve, grave ou muito grave, bem como a tentativa e a negligência são puníveis nos termos da lei quadro das contra-ordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.

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Fonte: DRAPC

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